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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg078183
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João ajuizou ação em face do INSS, requerendo a condenação da autarquia federal a efetuar a sua desaposentação, ou seja, a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.Ao efetuar o exame de admissibilidade da peça inicial, o Juízo Federal julgou liminarmente improcedente o pedido, sob o fundamento de que a pretensão de João contraria acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recursos repetitivos.Inconformado, João interpõe recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença.Sobre o caso acima, é correto afirmar que
  1. Ao juiz poderá se retratar no prazo de 10 (dez) dias, hipótese em que determinará a citação do INSS para prosseguimento do feito.
  2. Bnão havendo retratação, o juiz determinará a citação do INSS para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
  3. Co juiz remeterá os autos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade do recurso de apelação.
  4. Dcabe ao Tribunal não conhecer do recurso de apelação, ante a ocorrência de erro grosseiro, eis que o agravo de instrumento é o recurso cabível na hipótese.
  5. Ea apelação não terá efeito suspensivo, sendo possível a execução provisória da sentença, ainda que pendente de julgamento o recurso de apelação.
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GabaritoC — o juiz remeterá os autos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade do recurso de apelação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improcedência liminar do pedido e apelação

Gabarito: letra C. No julgamento liminar de improcedência (art. 332, CPC), interposta a apelação, o juiz pode se retratar em 5 dias. Não havendo retratação, intima o réu para contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, os autos são remetidos ao tribunal independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC). É exatamente isso que a alternativa C enuncia.

O caso narra sentença de improcedência liminar baseada em acórdão do STF em recurso repetitivo, hipótese do art. 332, II. O recurso cabível é a apelação, e o procedimento segue a regra especial dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo.

Art. 332, §3CPC

Art. 332 – CPC: ... § 3º — Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4º — Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 1010, §3CPC

Art. 1.010, § 3º – CPC: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Aspecto

Regra geral (apelação)

Improcedência liminar (art. 332)

Fundamento legal

Prazo para retratação do juiz

Não há previsão de retratação

5 dias

Art. 332, §3º

Prazo para contrarrazões do réu

15 dias (art. 1.010, §2º)

15 dias

Art. 332, §4º

Juízo de admissibilidade pelo juiz

Sim, o juiz pode negar seguimento (art. 1.010, §1º)

Não, remessa independente de admissibilidade

Art. 1.010, §3º

Recurso cabível

Apelação

Apelação

Art. 332, caput

Efeito suspensivo

Regra geral, sim (art. 1.012)

Sim, salvo exceções legais

Art. 1.012, §1º

  1. 1Sentença de improcedência liminar
  2. 2Apelação do autor
  3. 3Retratação do juiz (5 dias)
  4. 4Não retratação: citação do réu
  5. 5Contrarrazões do réu (15 dias)
  6. 6Remessa ao tribunal (sem admissibilidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para retratação é de 5 dias, não 10, conforme art. 332, §3º. Além disso, se houver retratação, a providência é determinar o prosseguimento com citação do réu – o que a alternativa descreve, mas erra o prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo para o réu apresentar contrarrazões é de 15 dias, não 10 (art. 332, §4º). A alternativa confunde com o prazo geral de contestação (15 dias) ou com outro prazo menor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 1.010, §3º, o juiz remete os autos ao tribunal sem realizar qualquer juízo de admissibilidade do recurso. Essa regra se aplica à apelação interposta contra sentença de improcedência liminar (art. 332), pois após o prazo de retratação e apresentação de contrarrazões, os autos sobem ao tribunal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso cabível contra sentença é a apelação (art. 1.009, CPC). Não há erro grosseiro. O agravo de instrumento só cabe contra decisões interlocutórias (art. 1.015, CPC). A sentença de improcedência liminar resolve o mérito e, portanto, desafia apelação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A apelação, em regra, tem efeito suspensivo (art. 1.012, CPC). Não cabe execução provisória enquanto o recurso estiver pendente. A alternativa contraria o texto legal.

Gabarito: letra C

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