Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fg078287
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
Embora a estabilidade do servidor público seja um tema recorrente nos debates políticos, é importante destacar que essa prerrogativa não possui caráter absoluto. A Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente em seu texto diversas hipóteses sob as quais um servidor pode ser desligado, evidenciando as limitações dessa garantia.Com base no exposto, analise as situações a seguir.I. Sentença Judicial transitada em julgado.II. Processo administrativo.III. Insuficiência de desempenho em avaliação periódica.IV. Excesso de despesa com pessoal.São hipóteses que permitem o desligamento do servidor:
AI e II, apenas.
BII e III, apenas.
CI, II e III, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EI, II, III e IV.
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GabaritoE — I, II, III e IV.
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Estabilidade do Servidor Público — Hipóteses de Perda do Cargo
Gabarito: letra E. Todas as quatro hipóteses estão previstas na Constituição Federal como causas de perda do cargo pelo servidor público estável: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, avaliação periódica de desempenho e excesso de despesa com pessoal. As três primeiras constam do art. 41, §1º, e a última do art. 169, §§3º e 4º, da CF/88.
A questão exige conhecimento das hipóteses constitucionais de perda da estabilidade. O art. 41, §1º, elenca três situações: (i) sentença judicial transitada em julgado; (ii) processo administrativo com ampla defesa; (iii) avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar. Já o art. 169, §§3º e 4º, permite a exoneração de servidores estáveis quando a despesa total com pessoal ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, após medidas como redução de cargos em comissão e exoneração de não estáveis.
Hipótese
Fundamento Constitucional
Permite o desligamento do servidor?
Sentença judicial transitada em julgado
Art. 41, §1º, I, CF/88
✅ Sim
Processo administrativo (com ampla defesa)
Art. 41, §1º, II, CF/88
✅ Sim
Insuficiência de desempenho em avaliação periódica
Art. 41, §1º, III, CF/88
✅ Sim
Excesso de despesa com pessoal
Art. 169, §§3º e 4º, CF/88
✅ Sim
Perda do cargo (servidor estável)
1Art. 41, §1º
Sentença judicial transitada em julgado
Processo administrativo (ampla defesa)
Avaliação periódica de desempenho
2Art. 169, §§3º e 4º
Excesso de despesa com pessoal
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Item I — ✅ Correto
A sentença judicial transitada em julgado é a primeira hipótese do art. 41, §1º, I, da CF/88. Portanto, permite o desligamento do servidor.
Item II — ✅ Correto
O processo administrativo com garantia de ampla defesa é a segunda hipótese (art. 41, §1º, II). É um instrumento para apuração de infrações disciplinares.
Item III — ✅ Correto
A insuficiência de desempenho em avaliação periódica está prevista no art. 41, §1º, III, embora dependa de lei complementar federal para sua regulamentação. A mera previsão constitucional já a torna uma hipótese válida de perda do cargo.
Item IV — ✅ Correto
O excesso de despesa com pessoal é tratado no art. 169, §§3º e 4º, da CF/88. Após a redução de gastos com cargos em comissão e exoneração de servidores não estáveis, se ainda houver necessidade, podem ser exonerados servidores estáveis. Portanto, é sim uma hipótese de desligamento.
NÃO CAIA NESSA!
O item III pode enganar por falta de regulamentação – mas a Constituição já autoriza a perda do cargo nessa hipótese, independentemente de ainda não ter sido editada a lei complementar. O item IV frequentemente é esquecido, pois está fora do art. 41, mas está no art. 169.
Conclusão: Todos os quatro itens são corretos, logo a alternativa correta é a E.