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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FGV 2024

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
fg078369
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Redação
François, gestor de um Fundo de Ações de origem francesa, pretendia investir parcela do seu portfólio no Brasil. Para tanto, o empresário determinou que a sua equipe lhe apresentasse um estudo sobre o país, abordando as principais normas consagradas na Carta da República. Buscava-se, assim, definir, com base em todas as informações disponíveis ao público em geral, a quantia que seria alocada em território pátrio, protegendo e, ao mesmo tempo, potencializando os ganhos dos investidores.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento
  1. Aa promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.
  2. Ba construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
  3. Co repúdio ao terrorismo e ao racismo.
  4. Do pluralismo político.
  5. Ea defesa da paz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o pluralismo político.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República — Fundamentos da RFB

Gabarito: letra D. O inciso V do art. 1º da Constituição Federal de 1988 elenca o pluralismo político como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. As demais alternativas referem-se a objetivos fundamentais (art. 3º) ou a princípios que regem as relações internacionais (art. 4º).

A banca testa a distinção entre os três grupos de princípios do Título I da CF/88: art. 1º (fundamentos), art. 3º (objetivos) e art. 4º (princípios das relações internacionais). Cuidado para não confundir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Promover o bem de todos, sem preconceitos..." é um objetivo fundamental (art. 3º, IV), não um fundamento.

Art. 3CF/88

Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Portanto, não se enquadra como fundamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Construir uma sociedade livre, justa e solidária" é outro objetivo fundamental (art. 3º, I), não fundamento.

Art. 3, ICF/88

I — construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Logo, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Repúdio ao terrorismo e ao racismo" é princípio que rege a República nas relações internacionais (art. 4º, VIII), não fundamento.

Art. 4CF/88

Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Assim, não é fundamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pluralismo político está expressamente previsto no art. 1º, V, da CF/88 como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. (Art. 1º, V: pluralismo político)

Portanto, alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Defesa da paz" é princípio das relações internacionais (art. 4º, VI), não fundamento.

Constituição Federal, art. 4º:

VI — defesa da paz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as categorias: fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios internacionais (art. 4º). Memorize os mnemônicos: SO-CI-DI-VA-PLU para fundamentos, CON-GA-ERRA-PRO para objetivos, e os dez incisos do art. 4º.

Gabarito: letra D.

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