Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FGV 2024
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fg078369
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Redação
François, gestor de um Fundo de Ações de origem francesa, pretendia investir parcela do seu portfólio no Brasil. Para tanto, o empresário determinou que a sua equipe lhe apresentasse um estudo sobre o país, abordando as principais normas consagradas na Carta da República. Buscava-se, assim, definir, com base em todas as informações disponíveis ao público em geral, a quantia que seria alocada em território pátrio, protegendo e, ao mesmo tempo, potencializando os ganhos dos investidores.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento
Aa promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.
Ba construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Co repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Do pluralismo político.
Ea defesa da paz.
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GabaritoD — o pluralismo político.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Fundamentais da República — Fundamentos da RFB
Gabarito: letra D. O inciso V do art. 1º da Constituição Federal de 1988 elenca o pluralismo político como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. As demais alternativas referem-se a objetivos fundamentais (art. 3º) ou a princípios que regem as relações internacionais (art. 4º).
A banca testa a distinção entre os três grupos de princípios do Título I da CF/88: art. 1º (fundamentos), art. 3º (objetivos) e art. 4º (princípios das relações internacionais). Cuidado para não confundir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Promover o bem de todos, sem preconceitos..." é um objetivo fundamental (art. 3º, IV), não um fundamento.
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, não se enquadra como fundamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Construir uma sociedade livre, justa e solidária" é outro objetivo fundamental (art. 3º, I), não fundamento.
Art. 3, ICF/88
I — construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Repúdio ao terrorismo e ao racismo" é princípio que rege a República nas relações internacionais (art. 4º, VIII), não fundamento.
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Assim, não é fundamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pluralismo político está expressamente previsto no art. 1º, V, da CF/88 como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. (Art. 1º, V: pluralismo político)
Portanto, alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Defesa da paz" é princípio das relações internacionais (art. 4º, VI), não fundamento.
Constituição Federal, art. 4º:
VI — defesa da paz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as categorias: fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios internacionais (art. 4º). Memorize os mnemônicos: SO-CI-DI-VA-PLU para fundamentos, CON-GA-ERRA-PRO para objetivos, e os dez incisos do art. 4º.