Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg078372
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Redação
Em conversa com diversos eleitores, João, Deputado no Estado Alfa, foi informado sobre o intenso trânsito existente nas estradas do ente federativo. Desta forma, ao retornar à Assembleia Legislativa, o parlamentar passou a analisar a viabilidade jurídica de proceder à apresentação de um projeto de lei estadual que versasse sobre trânsito e transporte.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
ACompete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, sendo certo que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas desta matéria.
BCompete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, não se admitindo que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas desta matéria.
CCompete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre trânsito e transporte, sendo certo que a União Federal limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
DCompete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre trânsito e transporte, sendo certo que os Estados Federal limitar-se-ão a estabelecer normas gerais.
ECompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre trânsito e transporte, sendo certo que a União Federal limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, sendo certo que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas desta matéria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência legislativa sobre trânsito e transporte
Gabarito: letra A. A Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI), admitindo-se, porém, que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias (art. 22, parágrafo único). As demais alternativas ou negam essa possibilidade de delegação ou distribuem a competência de forma incorreta.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: … XI — trânsito e transporte (⟵ dispositivo que decide) … Parágrafo único — Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
A banca testa o conhecimento literal do art. 22, XI, e a exceção prevista no parágrafo único. É importante não confundir com o art. 24 (competência concorrente), que abrange outras matérias e tem dinâmica diversa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: competência privativa da União + possibilidade de delegação por lei complementar aos Estados para questões específicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que lei complementar não pode autorizar os Estados, contrariando o parágrafo único do art. 22. Erro explícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui Estados, DF e Municípios como competentes, e ainda reduz a União a estabelecer normas gerais. Esse modelo é do art. 24 (competência concorrente), que não inclui trânsito e transporte. A matéria é privativa da União, não concorrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui a União da competência, atribuindo-a apenas a Estados, DF e Municípios, o que é frontalmente contrário ao art. 22, XI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui competência a União, Estados e DF, com a União limitada a normas gerais. Novamente, trata-se do regime de competência concorrente, inaplicável ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o modelo de competência concorrente (art. 24), onde a União estabelece normas gerais e os Estados suplementam. Mas trânsito e transporte estão no rol do art. 22 (competência privativa), e a única flexibilização é a delegação por lei complementar, não a concorrência automática.