Questão de Redação Oficial — O Processo Legislativo — FGV 2024
Redação Oficial›O Processo Legislativo
Código
fg078400
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Redação
A redação parlamentar se prende aos vários tipos de textos produzidos nas casas de representação política.Assim, um texto produzido por um relator, ao final dos trabalhos de uma comissão deve ser enquadrado entre os textos
Ade natureza técnico-legislativa: relacionados com o processo legislativo propriamente dito, por cuja autoria e efeitos respondem os parlamentares.
Bde natureza político-administrativa: elaborados em razão das atividades político-administrativas da Instituição
Cde natureza técnico-consultiva: elaborados e assinados por consultoria especializada. Servem como informação ou advertência técnica sobre matéria determinada, com o objetivo de subsidiar o parlamentar em sua atividade política, ou órgão da Casa, em sua atividade institucional.
Dde natureza política: relativos às manifestações parlamentares de cunho predominantemente político, de caráter individual ou partidário.
Ejornalísticos e de divulgação institucional: destinados aos públicos interno e externo da Assembleia, adaptam-se aos meios pelos quais são veiculados. Têm por finalidade divulgar o conteúdo da legislação e as atividades do Poder Legislativo e prestar esclarecimentos à sociedade por meio da imprensa.
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GabaritoA — de natureza técnico-legislativa: relacionados com o processo legislativo propriamente dito, por cuja autoria e efeitos respondem os parlamentares.
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Redação Oficial: Classificação de Textos Parlamentares
Gabarito: letra A. O texto produzido por um relator ao final dos trabalhos de uma comissão é tipicamente um parecer ou relatório, que integra o processo legislativo. Por isso, enquadra-se na categoria de textos técnico-legislativos, definidos como aqueles relacionados diretamente ao processo legislativo propriamente dito, de autoria e efeitos parlamentares. Essa classificação é tradicional na doutrina de Redação Oficial.
Textos parlamentares: Técnico-legislativos (Relacionados ao processo legislativo, Autoria e efeitos dos parlamentares, Ex.: parecer, relatório, voto); Político-administrativos (Atividades administrativas da Casa, Ex.: atas, memorandos); Técnico-consultivos (Elaborados por consultoria especializada, Subsidiam parlamentares ou órgãos); Políticos (Manifestações individuais ou partidárias, Ex.: discursos, notas políticas); Jornalísticos e de divulgação (Comunicação com o público, Ex.: notícias, releases)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a natureza do texto: o relator, ao final dos trabalhos da comissão, produz um documento (parecer, voto, relatório) que é parte do processo legislativo. Portanto, é técnico-legislativo, e os parlamentares respondem por sua autoria e efeitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os textos político-administrativos referem-se a atividades administrativas ou políticas da instituição (como atas, memorandos administrativos), não ao produto direto do processo legislativo. O relatório de comissão é essencialmente legislativo, não administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O técnico-consultivo é elaborado por consultorias especializadas para subsidiar parlamentares ou órgãos com informações técnicas. O texto do relator, embora possa ter base técnica, é de autoria do próprio parlamentar e faz parte do processo legislativo, não é mera consulta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Textos de natureza política são manifestações individuais ou partidárias (discursos, notas políticas). O relatório de comissão tem caráter técnico-legislativo e não se confunde com manifestação político-partidária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Textos jornalísticos e de divulgação institucional são voltados à comunicação com o público (notícias, releases). O relatório de comissão é interno ao processo legislativo e não tem finalidade de divulgação externa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o caráter técnico do relatório com a categoria "técnico-consultiva", que é própria de assessorias. Lembre-se: o texto produzido pelo relator parlamentar é parte do processo legislativo, logo é técnico-legislativo. Já o consultivo auxilia, mas não é o ato final da comissão.