Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg078435
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Administração Pública
João e Matheus, agentes públicos e amigos de longa data, debateram intensamente sobre o regime jurídico ao qual estão submetidos. Registre-se que João passou a ocupar, há um ano, um cargo público efetivo em uma autarquia estadual, após ser aprovado em um concurso público, sem ter qualquer experiência anterior junto ao Poder Público. Por outro lado, Matheus, também aprovado em um certame público, é ocupante de um emprego público, há quatro anos, em uma sociedade de economia mista.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
AJoão fará jus à estabilidade, após dois anos de efetivo exercício da função e aprovação na avaliação especial de desempenho. Por outro lado, Matheus já é considerado um servidor público estável, em razão do exercício da função pública há quatro anos.
BJoão fará jus à estabilidade, após três anos de efetivo exercício da função e aprovação na avaliação especial de desempenho. Por outro lado, Matheus já é considerado um servidor público estável, em razão do exercício da função pública há quatro anos.
CJoão fará jus à estabilidade, após dois anos de efetivo exercício da função e aprovação na avaliação especial de desempenho. Por outro lado, Matheus não tem direito à garantia da estabilidade.
DJoão fará jus à estabilidade, após três anos de efetivo exercício da função e aprovação na avaliação especial de desempenho. Por outro lado, Matheus não tem direito à garantia da estabilidade.
EJoão e Matheus farão jus à estabilidade, após cinco anos de efetivo exercício da função e aprovação na avaliação especial de desempenho.
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GabaritoD — João fará jus à estabilidade, após três anos de efetivo exercício da função e aprovação na avaliação especial de desempenho. Por outro lado, Matheus não tem direito à garantia da estabilidade.
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Estabilidade dos servidores públicos: cargo efetivo vs. emprego público
Gabarito: letra D. João, por ocupar cargo efetivo em autarquia, adquirirá estabilidade após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho (CF, art. 41, §1º). Matheus, como empregado público de sociedade de economia mista, não tem direito à estabilidade, pois o regime celetista não a prevê – ele é regido pela CLT, e não pelo estatuto dos servidores públicos.
A questão exige distinguir o regime dos ocupantes de cargo efetivo (estatutário) e dos empregados públicos (celetistas). A estabilidade é garantia exclusiva dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, conforme o art. 41 da Constituição Federal. Já os empregados públicos, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não são alcançados por essa proteção, podendo ser dispensados nas hipóteses legais.
Aspecto
João (Cargo Efetivo – Autarquia)
Matheus (Emprego Público – Sociedade de Economia Mista)
Regime jurídico
Estatutário (regime próprio de servidores públicos)
Celetista (CLT)
Direito à estabilidade
Sim, após cumprimento dos requisitos constitucionais
Não, empregados públicos não possuem estabilidade
Prazo para estabilidade
3 anos de efetivo exercício
Não se aplica
Condição para estabilidade
Aprovação em avaliação especial de desempenho
Não se aplica
Fundamento constitucional
Art. 41, §1º da CF
Art. 37, XIX e XX da CF (regime celetista)
Servidores públicos (CF)
1Cargo efetivo (estatutário)
Estabilidade (art. 41)
3 anos de efetivo exercício
Avaliação especial de desempenho
2Emprego público (celetista)
Sem estabilidade
Regido pela CLT
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que João fará jus à estabilidade após dois anos (o prazo constitucional é de três anos) e que Matheus já é estável. O empregado público não adquire estabilidade, independentemente do tempo de serviço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta o prazo de três anos para João, mas insiste em considerar Matheus como estável, o que é incorreto. Matheus não é servidor público efetivo, portanto não se aplica o art. 41 da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro de dois anos para João e, embora acerte ao negar a estabilidade a Matheus, a primeira parte está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício (art. 41, §1º, CF) e aprovação em avaliação especial de desempenho. Matheus, por ser empregado público (celetista), não tem direito à estabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ambos não adquirem estabilidade em cinco anos; além disso, Matheus jamais seria estável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos: (1) o prazo de estabilidade – muitos candidatos confundem com o estágio probatório de 2 anos (Lei 8.112/90) e esquecem que a CF exige 3 anos; (2) a condição de Matheus – empregado público não é servidor estatutário, portanto não há estabilidade. Memorize: estabilidade é para cargo efetivo; emprego público segue CLT.