Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra C. O direito à informação não publicada e não sigilosa (transparência passiva) pode ser exercido sem necessidade de apresentação de motivos, conforme a Lei de Acesso à Informação e jurisprudência do STJ. As demais alternativas contrariam a lei e os entendimentos consolidados.
Aspecto/Dimensão | Transparência Ativa | Transparência Passiva | Ônus da Prova (Sigilo) | Abrangência do Dever |
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Definição | Dever de divulgar informações de interesse público independentemente de solicitação. | Direito de qualquer pessoa requerer informações não publicadas e não sigilosas. | Incumbe à Administração demonstrar que a informação é sigilosa. | Inclui dados sobre programas, projetos, ações, metas e indicadores. |
Exigência de Motivação | Não se aplica (divulgação espontânea). | Não pode ser condicionada à apresentação de motivos (art. 10, §3º, LAI). | O particular não precisa justificar o pedido nem provar a inexistência de sigilo. | A motivação é irrelevante para o exercício do direito de acesso. |
Limitação/Dispensa | Não há dispensa para municípios com menos de 50.000 habitantes (LAI não prevê exceção). | Não há limitação subjetiva (qualquer pessoa pode requerer). | A discricionariedade administrativa para classificar sigilo é restrita e controlável. | O dever não se limita à publicação em diário oficial; abrange sítios eletrônicos e outros meios. |
Base Legal/Jurisprudencial | Art. 8º da LAI (obrigatoriedade de transparência ativa para todos os entes). | Art. 10, §3º, LAI e STJ (REsp 1.708.538). | Art. 23 da LAI (sigilo é exceção) e STJ (ônus da Administração). | Art. 7º, VII, "a" da LAI (informações sobre programas e metas são públicas). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LAI não dispensa municípios com menos de 50.000 habitantes da transparência ativa. Apenas a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) concede prazos diferenciados para a adoção de sistemas eletrônicos, mas não isenta do dever de transparência. Afirmar o contrário é erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 7º, inciso VII, alínea "a" da Lei 12.527/2011 assegura como direito de acesso a informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores. Logo, tais dados não são passíveis de sigilo, ao contrário do que a alternativa afirma.
Art. 7Lei-12527
Art. 7º — O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] VII — informação relativa: a) — à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A transparência passiva (direito de requerer informações não publicadas e não sigilosas) é exercível por qualquer pessoa ou entidade sem necessidade de justificativa. A Lei 12.527/2011 e o STJ firmaram que a motivação do pedido não pode ser exigida como condição, pois o acesso à informação é direito autônomo. A alternativa reproduz exatamente esse entendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na transparência reativa (passiva), o ônus de demonstrar que a informação está sujeita a sigilo é da Administração Pública, não do particular. A discricionariedade para classificar sigilo é limitada pela lei, e o requerente não precisa provar que a informação não é sigilosa. A alternativa inverte o ônus da prova.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O dever de transparência dos municípios é muito mais amplo: inclui a divulgação de informações de interesse geral, independentemente de publicação em diário oficial, e abrange dados sobre execução orçamentária, licitações, contratos, etc. A afirmação de que a publicidade é imprescindível para a existência do ato é genérica e nem todo ato administrativo depende de publicação para existir (alguns só para produzir efeitos). Reduzir o dever de transparência a essa publicação é restrição indevida.
Gabarito: letra C.