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Questão de Legislação Federal — Geral — FGV 2024

Legislação FederalGeral
Código
fg078450
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Administração Pública
Em consonância com a Lei nº 13.924/2019, os contratos de desempenho são definidos como o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.Nesse contexto, além do respectivo objetivo principal, é correto afirmar, à luz da mencionada norma, que tal instrumento visa especialmente a
  1. Afacilitar o controle social sobre a atividade administrativa.
  2. Bdesincompatibilizar as atividades do supervisionado com as políticas públicas e os programas governamentais.
  3. Cfixar a responsabilidade de dirigentes quanto às atividades burocráticas, pautadas na legalidade, a despeito dos resultados.
  4. Destabelecer indicadores objetivos para o controle de todas as ações desenvolvidas pelo supervisionado, para o aperfeiçoamento das relações supervisão, independentemente de cooperação.
  5. Eaperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado objetividade, responsabilidade e transparência, sendo vedada a consensualidade.
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GabaritoA — facilitar o controle social sobre a atividade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.924/2019 – Contrato de Desempenho

Gabarito: letra A. O contrato de desempenho, definido no enunciado como acordo para metas com contrapartida de flexibilidades, além de seu objetivo principal de melhorar a gestão pública, visa especialmente a facilitar o controle social sobre a atividade administrativa (Lei nº 13.924/2019). A transparência e a responsabilidade decorrentes das metas permitem que a sociedade fiscalize os resultados.

A banca cobra o conhecimento dos objetivos secundários do instrumento, que decorrem do §8º do art. 37 da CF (autonomia gerencial).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O contrato de desempenho, ao exigir metas claras e indicadores de qualidade, proporciona maior transparência e accountability, facilitando o controle social. Esse é um objetivo expresso na lei, além do principal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o instrumento visa "desincompatibilizar" as atividades do supervisionado com as políticas públicas. Na verdade, o contrato de desempenho busca compatibilizar (alinhar) a atuação do supervisionado às políticas públicas e programas governamentais. “Desincompatibilizar” significa tornar incompatível, o que é oposto ao propósito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o instrumento fixa responsabilidade quanto a atividades burocráticas, pautadas na legalidade, a despeito dos resultados. O contrato de desempenho privilegia resultados (eficiência, eficácia) e não a mera legalidade burocrática. Ele flexibiliza procedimentos em troca de metas, exatamente o contrário de uma gestão burocrática rígida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelecer indicadores objetivos para o controle de todas as ações desenvolvidas, para aperfeiçoar as relações de supervisão, independentemente de cooperação. O contrato de desempenho é essencialmente um instrumento de cooperação e consensualidade entre supervisor e supervisionado; a expressão “independentemente de cooperação” contradiz sua natureza. Além disso, não se destina a controlar todas as ações, mas sim o desempenho global.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aperfeiçoar o acompanhamento e controle de resultados, sendo vedada a consensualidade. O contrato de desempenho é um acordo voluntário, portanto consensual. A vedação da consensualidade é absurda e contrária à própria definição contratual. Embora a transparência e objetividade estejam presentes, a vedação da consensualidade torna a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora os termos "desincompatibilizar" (B) e "vedada a consensualidade" (E), que invertem o sentido do instituto. O contrato de desempenho é consensual e busca compatibilizar a atuação com as políticas públicas. Fique atento a essas inversões.

Gabarito: letra A.

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