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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fg078452
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Administração Pública
No exercício de suas atribuições, Neusa, servidora da Câmara Municipal de Fortaleza, foi questionada acerca dos instrumentos que podem ser formalizados com as organizações da sociedade civil, notadamente aqueles que podem importar na transferência de recursos financeiros, à luz da Lei nº 13.019/2019, vindo a servidora a esclarecer corretamente que
  1. Aos instrumentos voltados para transferência de recursos financeiros são o termo de fomento e termo de colaboração, cuja formalização, em regra, deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência;
  2. Bos instrumentos voltados para a transferências de recursos financeiros são o termo de fomento e o acordo de cooperação, cuja formalização, em regra, deve ser precedida de licitação na modalidade pregão;
  3. Cos instrumentos voltados para a transferência de recursos financeiros são o termo de colaboração e o acordo de cooperação, cuja formalização, em regra, deve ser precedida de credenciamento;
  4. Dos instrumentos voltados para a transferência de recursos financeiros são o termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação, cuja formalização, em regra, deve ser precedida de leilão;
  5. Eos instrumentos voltados para a transferência de recursos financeiros são o termo de colaboração e o termo de fomento, cuja formalização, em regra, deve ser precedida de chamamento público.
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GabaritoE — os instrumentos voltados para a transferência de recursos financeiros são o termo de colaboração e o termo de fomento, cuja formalização, em regra, deve ser precedida de chamamento público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.019/2014 – Parcerias com Organizações da Sociedade Civil

Gabarito: letra E. Conforme a Lei nº 13.019/2014, os instrumentos que envolvem transferência de recursos financeiros são o termo de colaboração e o termo de fomento (art. 2º, VII e VIII). A formalização desses instrumentos, em regra, deve ser precedida de chamamento público (art. 35, I, e art. 24). O acordo de cooperação, embora também seja um instrumento de parceria, não implica necessariamente transferência de recursos. As demais alternativas erram ao incluir o acordo de cooperação ou ao prever procedimentos licitatórios (concorrência, pregão, credenciamento, leilão) no lugar do chamamento público.

Art. 2Lei-13019

Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se:

VII – termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

VIII – termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Art. 35:

A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública: I – realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei;

Art. 24:

Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

Instrumento

Transferência de recursos financeiros?

Formalização precedida de:

Termo de colaboração

Sim

Chamamento público

Termo de fomento

Sim

Chamamento público

Acordo de cooperação

Não (em regra)

Não exige chamamento público (pode ser celebrado sem)

Parcerias com OSC (Lei 13.019/2014)
  • 1Com transferência de recursos
    • Termo de colaboração (proposta da Adm.)
    • Termo de fomento (proposta da OSC)
    • Formalização: chamamento público
  • 2Sem transferência de recursos
    • Acordo de cooperação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os instrumentos são termo de fomento e termo de colaboração (correto), mas que a formalização deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência. Erro: o procedimento exigido é chamamento público, e não licitação. A Lei 13.019/2014 não prevê modalidades licitatórias para essas parcerias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o acordo de cooperação como instrumento que envolve transferência de recursos, o que está incorreto (o acordo de cooperação não tem essa finalidade). Além disso, prevê licitação na modalidade pregão, que também não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mais uma vez inclui o acordo de cooperação e aponta o credenciamento como procedimento prévio, o que não corresponde à lei (o procedimento é chamamento público). O credenciamento é previsto em outras situações, não para essas parcerias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui os três instrumentos (termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação), mas o acordo de cooperação não envolve transferência de recursos. Além disso, prevê leilão como procedimento, que é incompatível com o regime da lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta corretamente os instrumentos que envolvem transferência de recursos: termo de colaboração e termo de fomento. E a regra geral para a formalização é a realização de chamamento público, conforme arts. 24 e 35 da Lei 13.019/2014. A alternativa está perfeita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os instrumentos de parceria. O acordo de cooperação (art. 2º, III) é uma parceria que não envolve, necessariamente, transferência de recursos financeiros – ele pode ser firmado sem repasse de verbas. Já o termo de colaboração e o termo de fomento são os únicos que, por definição legal, envolvem transferência de recursos. Outra pegadinha é trocar o chamamento público por modalidades de licitação (concorrência, pregão, credenciamento, leilão). Memorize: a regra é chamamento público; as exceções estão nos arts. 29 a 32 da lei.

Gabarito: letra E.

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