Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fg078458
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Administração Pública
Quanto aos créditos adicionais assinale a opção incorreta:
AOs créditos suplementares são aqueles destinados a reforço de dotação orçamentária existente.
BOs créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
COs créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
DOs créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
EOs créditos adicionais, quando promulgados nos últimos 4 meses do exercício financeiro, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos e terão sua vigência até o término do exercício subsequente.
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GabaritoE — Os créditos adicionais, quando promulgados nos últimos 4 meses do exercício financeiro, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos e terão sua vigência até o término do exercício subsequente.
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Créditos Adicionais (Lei 4.320/1964 e CF/88)
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque afirma que todos os créditos adicionais podem ser reabertos quando promulgados nos últimos 4 meses do exercício financeiro, mas a regra do art. 167, §2º da Constituição Federal se aplica apenas aos créditos especiais e extraordinários, excluindo os suplementares. O erro está na generalização indevida de uma exceção constitucional.
A questão exige conhecimento da classificação dos créditos adicionais (Lei 4.320/64, arts. 40 e 41) e das regras de vigência e reabertura previstas no art. 167, §2º da CF/88.
Créditos Adicionais — só Créditos Especiais: só especiais; só Créditos Extraordinários: só extraordinários; Créditos Especiais∩Créditos Extraordinários: ambos reabertos
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde exatamente ao art. 41, I, da Lei 4.320/1964:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Conforme o art. 41, II, da Lei 4.320/1964 (transcrito acima), créditos especiais são exatamente aqueles para despesas sem dotação orçamentária específica. Afirmativa correta.
Alternativa C — ✅ Correta
É a definição legal de créditos adicionais, conforme o art. 40 da Lei 4.320/1964:
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Afirmativa correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao art. 41, III, da Lei 4.320/1964 (transcrito na alternativa A). Embora a lei use o termo "comoção intestina", a expressão "comoção interna" é equivalente e não altera o sentido. Afirmativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa diz que "os créditos adicionais, quando promulgados nos últimos 4 meses do exercício financeiro, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos e terão sua vigência até o término do exercício subsequente."
A regra constitucional é restrita a créditos especiais e extraordinários, não a todos os créditos adicionais:
Art. 167, §2CF/88
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Os créditos suplementares não se beneficiam dessa possibilidade de reabertura. Portanto, a alternativa erra ao generalizar para todos os créditos adicionais. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo genérico "créditos adicionais" para tentar induzir o candidato a aplicar a todos as regras que, na verdade, valem apenas para os especiais e extraordinários. O art. 167, §2º da CF é claro: somente os especiais e extraordinários podem ser reabertos se abertos nos últimos quatro meses. Fique atento a essa generalização indevida, comum em questões de orçamento público.