Reserva de Cargos Públicos para Pessoas com Deficiência
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 37, VIII, determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.
A questão exige conhecimento do texto literal da Constituição e do conceito de inclusão previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o diagnóstico médico é imprescindível para o reconhecimento da deficiência. O art. 2º da Lei 13.146/2015, com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adota um modelo biopsicossocial: a deficiência é avaliada por meio de uma análise multifatorial (impedimentos, barreiras, participação social), não apenas médica. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a inclusão social da pessoa com deficiência à capacidade de sua família suprir dificuldades de deslocamento. Isso contraria o princípio da igualdade e a obrigação do Estado de remover barreiras (art. 3º da Lei 13.146/2015). A inclusão é direito, não depende de limitação familiar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve o teor do art. 37, VIII, da Constituição Federal:
Art. 37CF/88
"a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende a formação de turmas especiais segregadas por tipo de deficiência. A Lei 13.146/2015 (art. 27 e seguintes) e a Constituição (art. 205, 206, 208) asseguram o direito à educação inclusiva, preferencialmente na rede regular de ensino, com atendimento especializado quando necessário, jamais separando alunos por deficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe acessibilidade a pessoas com dificuldade de deslocamento em locais de difícil acesso. O conceito de acessibilidade é amplo (art. 3º da Lei 13.146/2015): abrange eliminação de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte, comunicação, informação e tecnológicas, beneficiando todas as pessoas com deficiência, não apenas as de mobilidade reduzida.
Gabarito: letra C.