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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2024

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg078479
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos
Assinale a opção que se refere à Convenção Internacional de Direitos humanos que possui status de emenda constitucional em âmbito interno.
  1. AConvenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
  2. BConvenção internacional sobre o direito das crianças.
  3. CConvenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
  4. DDeclaração Universal de direitos humanos.
  5. EPacto San José da Costa Rica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Status dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos no Brasil

Gabarito: letra A. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) é o único tratado de direitos humanos aprovado pelo Congresso Nacional com o quórum de emenda constitucional (três quintos, em dois turnos, em cada Casa), conforme previsto no art. 5º, §3º, da Constituição Federal (introduzido pela EC nº 45/2004). Por isso, possui status de emenda constitucional. As demais alternativas referem-se a instrumentos que têm status supralegal (Pacto de San José, Convenção da Criança, Convenção de Belém do Pará) ou sequer são tratados (Declaração Universal).

A banca testa o conhecimento sobre o rito especial de incorporação de tratados de direitos humanos previsto na EC 45/2004. A tabela abaixo resume o status de cada instrumento no ordenamento brasileiro:

Tratado/Instrumento

Status no Brasil

Fundamento

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD)

Emenda Constitucional

Art. 5º, §3º, CF (EC 45/2004)

Convenção sobre os Direitos da Criança

Supralegal

Aprovada antes da EC 45/2004

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará)

Supralegal

Aprovada antes da EC 45/2004

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Princípio de Direito Internacional (não é tratado)

Resolução da ONU (1948)

Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos)

Supralegal

Aprovado antes da EC 45/2004

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 2006 e aprovada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, foi o primeiro (e até hoje único) tratado de direitos humanos a seguir o rito do art. 5º, §3º, da CF, com aprovação por 3/5 em cada Casa do Congresso, em dois turnos. Assim, ela ingressou no ordenamento com força de emenda constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989) foi aprovada pelo Brasil antes da EC 45/2004 (Decreto nº 99.710/1990). Portanto, não passou pelo rito especial e possui status supralegal, e não de emenda constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), de 1994, também foi incorporada antes da EC 45/2004 (Decreto nº 1.973/1996). Seu status é supralegal, não constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) não é um tratado internacional; é uma resolução da Assembleia Geral da ONU, sem força vinculante de tratado. Não passou por processo legislativo interno e, portanto, não possui status de emenda constitucional nem supralegal. É um marco principiológico do direito internacional dos direitos humanos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), de 1969, foi aprovado pelo Brasil antes da EC 45/2004 (Decreto nº 678/1992). O STF o reconhece como norma supralegal (RE 349.703/RS), mas não como emenda constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois níveis hierárquicos que os tratados de direitos humanos podem ter no Brasil: supralegal (abaixo da CF, acima das leis ordinárias) e emenda constitucional (equiparado à CF). Muitos candidatos lembram que o Pacto de San José tem status supralegal e, por associação, pensam que ele é o único com esse status ou que poderia ser emenda constitucional. Na verdade, apenas a CRPD foi aprovada pelo rito qualificado. Memorize: CRPD = emenda constitucional; demais tratados de DH pré-EC45/2004 = supralegais; DUDH = soft law.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se do ano da EC 45/2004 (Reforma do Judiciário). A CRPD foi o primeiro tratado a aproveitar o novo rito. Na prova, se a alternativa mencionar qualquer tratado que não seja a CRPD, automaticamente descarte a possibilidade de status de emenda constitucional, a menos que a questão trate de um tratado futuro que também siga o rito (o que é improvável).

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