Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2024
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg078480
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos
O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar em Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 976), que trata das pessoas em situação de rua l.A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
AObserva-se um movimento legítimo de diversos municípios na propositura de legislação buscando o recolhimento compulsório de pessoas em situação de rua, além da apreensão de seus bens e animais.
BA escolha das pessoas de viverem nas ruas precisa ser respeitada, sob pena de atentar a autonomia do indivíduo, não cabendo ao Estado interferir de forma alguma na situação.
CCabe ao poder executivo federal efetuar o imediato levantamento do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica.
DA referida decisão autoriza a construção de abrigos para acolhimento de pessoas em situação de rua, sem a necessidade procedimento licitatório, em razão do reconhecimento da situação emergencial.
EA observância da Política Nacional para a população em situação de rua independente de adesão formal pelos demais entes federativos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A observância da Política Nacional para a população em situação de rua independente de adesão formal pelos demais entes federativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ADPF 976 e a População em Situação de Rua
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053/2009, é de observância obrigatória para todos os entes federativos, independentemente de adesão formal, conforme reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976. As demais alternativas apresentam afirmações incompatíveis com a decisão e com a proteção dos direitos humanos desse grupo vulnerável.
ADPF 976 — População em situação de rua: Política Nacional (Decreto 7.053/2009) (Observância obrigatória, Independe de adesão formal); Direitos protegidos (Liberdade de locomoção, Direito à propriedade, Dignidade da pessoa humana); Deveres do Estado (Proteger e garantir direitos, Oferecer alternativas e serviços, Elaborar plano de ação); Condutas vedadas (Recolhimento compulsório, Apreensão de bens e animais, Não intervenção absoluta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é legítimo o recolhimento compulsório e a apreensão de bens e animais de pessoas em situação de rua. Tal conduta viola direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção e o direito à propriedade, além de contrariar a dignidade da pessoa humana. A ADPF 976 reconheceu a necessidade de proteção e não de repressão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado não pode interferir de forma alguma na escolha de viver nas ruas. Embora a autonomia individual deva ser respeitada, o Estado tem o dever de proteger e garantir direitos, inclusive oferecendo alternativas e serviços. A não intervenção absoluta é incompatível com a obrigação estatal de cumprir os direitos humanos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao Poder Executivo federal o dever de imediato levantamento quantitativo por área geográfica. A decisão do STF determinou a elaboração de um plano de ação e a execução de políticas, mas não especificou esse levantamento imediato como atribuição exclusiva do Executivo federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a decisão autoriza a construção de abrigos sem licitação. Embora situações emergenciais possam justificar dispensa de licitação (art. 75, VIII, Lei 14.133/2021), a ADPF 976 não tratou especificamente dessa autorização, e a dispensa deve observar os requisitos legais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) estabelece diretrizes que devem ser seguidas por todos os entes federativos, independentemente de adesão formal. O STF, na ADPF 976, reafirmou a obrigatoriedade dessa política, determinando a implementação de medidas para garantir os direitos dessa população. Assim, a observância independe de adesão.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade