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Questão de Direitos Humanos — Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — FGV 2024

Direitos HumanosConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Código
fg078481
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos
O Brasil ratificou a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo.Sobre este contexto normativo, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
  2. BO correto é utilizar o termo pessoa portadora de deficiência, tendo em vista ser a nomenclatura atual.
  3. CAponta o princípio da discriminação positiva, uma vez que o Estado precisa tratar os diferentes de forma desigual.
  4. DPossui a natureza jurídica de norma supralegal.
  5. EA reconhece o direito de todas as pessoas com deficiência de viver na comunidade, desde que sua presença não gere risco a integridade física de outrem.
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GabaritoA — Os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Gabarito: letra A. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) determina que os Estados Partes devem assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo da vida (art. 24 da Convenção, reproduzido no art. 28, I da Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146/2015). Essa é a afirmativa correta.

A questão exige conhecimento do conteúdo da Convenção e de sua incorporação no Brasil. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 24 da Convenção, que estabelece o direito à educação inclusiva. No direito interno, o art. 28, I da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê:

Art. 28Lei-13146

Art. 28 — Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I — sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o termo correto é "pessoa portadora de deficiência". A nomenclatura atualmente adotada pela Convenção e pela legislação brasileira é {{pessoa com deficiência}}. O termo "portadora" caiu em desuso por carregar conotação assistencialista e não refletir o modelo social da deficiência. A Convenção utiliza "persons with disabilities" em todo o seu texto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a Convenção aponta o princípio da "discriminação positiva". Na verdade, a Convenção se fundamenta em princípios como dignidade, autonomia, não discriminação, plena participação e inclusão, respeito pela diferença, igualdade de oportunidades, acessibilidade, etc. O termo "discriminação positiva" não é um princípio expresso da Convenção. A Convenção fala em "medidas específicas" necessárias para acelerar a igualdade, mas não erige a discriminação positiva como princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Convenção possui natureza jurídica de norma supralegal. No Brasil, a CRPD foi aprovada pelo Congresso Nacional com quórum de emenda constitucional (Decreto Legislativo 186/2008, com base no §3º do art. 5º da CF), e promulgada pelo Decreto 6.949/2009. Por força do art. 5º, §3º da CF, os tratados de direitos humanos aprovados com esse quórum ingressam no ordenamento com status de {{norma constitucional}}. Assim, a Convenção tem natureza constitucional, e não supralegal (status este que seria o dos tratados comuns de direitos humanos não aprovados com tal quórum).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o status constitucional (EC 45) e o status supralegal (que era o entendimento anterior para tratados de direitos humanos não aprovados com quórum de emenda). A Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado aprovado pelo rito do art. 5º, §3º, da CF, portanto é norma constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o direito de viver na comunidade à inexistência de risco à integridade física de outrem. A Convenção (art. 19) reconhece o direito de todas as pessoas com deficiência de viver na comunidade, com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas, sem qualquer condição restritiva. A condição imposta pela alternativa é discriminatória e não encontra amparo na Convenção. O direito é incondicional.

Conclusão: A alternativa A é a única que reproduz corretamente o disposto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Gabarito: letra A.

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