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Questão de Direitos Humanos — Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) — FGV 2024

Direitos HumanosPrograma Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
Código
fg078485
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos
O Supremo Tribunal Federal julgou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.Sobre a tese firmada, analise as afirmativas a seguir.I. A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena.II. A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição.III. As terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II, III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tese do Marco Temporal e Direitos Indígenas

Gabarito: letra E. Todas as afirmativas estão corretas. O STF, no julgamento do Tema 1.031 (RE 1.017.365), firmou o entendimento de que a proteção constitucional aos direitos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração de renitente esbulho. A demarcação é ato declaratório do direito originário (afirmativa I), a posse é permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos é garantido pela Constituição Federal (art. 231, §§ 2º e 3º) (afirmativa III).

Terras indígenas (art. 231)
  • 1Direito originário
    • Independe de marco temporal (05/10/1988)
    • Independe de renitente esbulho
    • Imprescritível
  • 2Demarcação
    • Ato declaratório (não constitutivo)
    • Reconhece direito pré-existente
  • 3Posse e usufruto
    • Posse permanente da comunidade
    • Usufruto exclusivo
      • Riquezas do solo
      • Rios e lagos
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Item I — ✅ Correto

A demarcação de terras indígenas é procedimento declaratório do direito originário territorial, e não constitutivo. O direito à posse das terras tradicionalmente ocupadas é anterior à própria demarcação, que apenas reconhece e oficializa esse direito. O STF reiterou esse caráter no julgamento do marco temporal.

Item II — ✅ Correto

O STF declarou inconstitucional a tese do marco temporal (que condicionava a proteção à ocupação em 5/10/1988) e também afastou a exigência de renitente esbulho (conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição). A proteção constitucional é independente desses requisitos, pois os direitos são originários e imprescritíveis.

Item III — ✅ Correto

A Constituição Federal, em seu art. 231, §§ 2º e 3º, estabelece que "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes". Assim, a afirmativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.

Gabarito: letra E — corretas as afirmativas I, II e III.

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