Questão de Direitos Humanos — Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) — FGV 2024
Direitos Humanos›Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
Código
fg078488
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos
Com relação aos Direitos dos Indígenas, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O STF reconheceu a necessidade de a Administração Pública adotar medidas para a proteção da vida e da integridade dos territórios de povos indígenas isolados, com a necessidade de elaboração de um Plano de Ação para o saneamento dessas irregularidades.( ) Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas (caput do Art. 231 da CF). A manifestação do Conselho de Defesa Nacional é requisito de validade da demarcação destas terras, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.( ) As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas incluemse no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.As afirmativas são respectivamente,
AF – V – F.
BF – V – V.
CV – F – V.
DV – V – F.
EF – F – V.
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GabaritoC — V – F – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos Indígenas na Constituição Federal
Gabarito: letra C (V – F – V). A questão exige conhecimento do Art. 231 da CF/88 e de jurisprudência do STF sobre terras indígenas. A primeira e a terceira afirmativas estão corretas; a segunda é falsa porque generaliza indevidamente a exigência de manifestação do Conselho de Defesa Nacional, que só é requisito para demarcações em faixa de fronteira.
Afirmativa
Análise
V/F
O STF reconheceu a necessidade de a Administração Pública adotar medidas para a proteção da vida e da integridade dos territórios de povos indígenas isolados, com a necessidade de elaboração de um Plano de Ação para o saneamento dessas irregularidades.
O STF, no julgamento da Pet 3.388/RR (Raposa Serra do Sol), consolidou o entendimento de que a Administração Pública tem o dever de proteger a vida e a integridade física de povos indígenas isolados, incluindo a elaboração de planos de ação para sanar irregularidades.
V
Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas (caput do Art. 231 da CF). A manifestação do Conselho de Defesa Nacional é requisito de validade da demarcação destas terras, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.
A competência da União para demarcar está correta (Art. 231, caput, CF). Contudo, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional é requisito apenas para terras localizadas em faixa de fronteira (Art. 20, §2º, CF), não sendo exigida para todas as demarcações. A afirmativa generaliza indevidamente.
F
As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.
O Art. 20, XI, CF inclui essas terras no patrimônio da União. O Art. 231, §4º, CF determina que são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis (insuscetíveis de usucapião).
V
Terras indígenas (art. 231 CF)
1Demarcação
União (caput)
Conselho de Defesa Nacional
Só em faixa de fronteira
2Natureza jurídica
Domínio da União (art. 20, XI)
Inalienáveis
Indisponíveis
Imprescritíveis
3Proteção
STF: dever de proteger isolados
Plano de ação
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Análise das afirmativas
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O STF, em leading case (Pet 3.388/RR – Raposa Serra do Sol), reconheceu o dever da Administração Pública de adotar medidas concretas para proteger a vida e a integridade física de povos indígenas isolados, inclusive com a elaboração de planos de ação. Embora não haja citação literal no contexto, o entendimento é consolidado na jurisprudência da Corte.
2ª afirmativa — ❌ Falsa (pegadinha)
O caput do Art. 231 da CF determina que "compete à União demarcá-las" – correto. Porém, a exigência de manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade para toda e qualquer demarcação. Ela se aplica apenas quando as terras estão localizadas em faixa de fronteira (art. 20, §2º da CF), conforme condicionante estabelecida pelo STF na Pet 3.388/RR. A afirmativa erra ao afirmar que é requisito "mesmo daquelas situadas em região de fronteira" (dando a entender que seria para todas), enquanto a lei e a jurisprudência limitam essa consulta às áreas fronteiriças.
NÃO CAIA NESSA!
A banca generaliza uma exceção (consulta ao CDN para terras em fronteira) como se fosse requisito geral. Cuidado: a União demarca, mas o Conselho de Defesa Nacional só é ouvido nas terras que coincidem com a faixa de fronteira.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O Art. 231, §4º da CF é categórico:
Art. 231, §4CF/88
Constituição Federal, Art. 231, §4º: "As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis."
Além disso, tais terras integram o patrimônio da União (Art. 20, XI, CF). Portanto, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de usucapião (prescrição aquisitiva).
Conclusão
Sequência correta: V – F – V, correspondente à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)