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Questão de Direitos Humanos — Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) — FGV 2024

Direitos HumanosPrograma Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
Código
fg078488
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos
Com relação aos Direitos dos Indígenas, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O STF reconheceu a necessidade de a Administração Pública adotar medidas para a proteção da vida e da integridade dos territórios de povos indígenas isolados, com a necessidade de elaboração de um Plano de Ação para o saneamento dessas irregularidades.( ) Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas (caput do Art. 231 da CF). A manifestação do Conselho de Defesa Nacional é requisito de validade da demarcação destas terras, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.( ) As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas incluemse no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.As afirmativas são respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BF – V – V.
  3. CV – F – V.
  4. DV – V – F.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos Indígenas na Constituição Federal

Gabarito: letra C (V – F – V). A questão exige conhecimento do Art. 231 da CF/88 e de jurisprudência do STF sobre terras indígenas. A primeira e a terceira afirmativas estão corretas; a segunda é falsa porque generaliza indevidamente a exigência de manifestação do Conselho de Defesa Nacional, que só é requisito para demarcações em faixa de fronteira.

Afirmativa

Análise

V/F

O STF reconheceu a necessidade de a Administração Pública adotar medidas para a proteção da vida e da integridade dos territórios de povos indígenas isolados, com a necessidade de elaboração de um Plano de Ação para o saneamento dessas irregularidades.

O STF, no julgamento da Pet 3.388/RR (Raposa Serra do Sol), consolidou o entendimento de que a Administração Pública tem o dever de proteger a vida e a integridade física de povos indígenas isolados, incluindo a elaboração de planos de ação para sanar irregularidades.

V

Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas (caput do Art. 231 da CF). A manifestação do Conselho de Defesa Nacional é requisito de validade da demarcação destas terras, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.

A competência da União para demarcar está correta (Art. 231, caput, CF). Contudo, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional é requisito apenas para terras localizadas em faixa de fronteira (Art. 20, §2º, CF), não sendo exigida para todas as demarcações. A afirmativa generaliza indevidamente.

F

As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

O Art. 20, XI, CF inclui essas terras no patrimônio da União. O Art. 231, §4º, CF determina que são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis (insuscetíveis de usucapião).

V

Terras indígenas (art. 231 CF)
  • 1Demarcação
    • União (caput)
    • Conselho de Defesa Nacional
      • Só em faixa de fronteira
  • 2Natureza jurídica
    • Domínio da União (art. 20, XI)
    • Inalienáveis
    • Indisponíveis
    • Imprescritíveis
  • 3Proteção
    • STF: dever de proteger isolados
    • Plano de ação
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Análise das afirmativas

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O STF, em leading case (Pet 3.388/RR – Raposa Serra do Sol), reconheceu o dever da Administração Pública de adotar medidas concretas para proteger a vida e a integridade física de povos indígenas isolados, inclusive com a elaboração de planos de ação. Embora não haja citação literal no contexto, o entendimento é consolidado na jurisprudência da Corte.

2ª afirmativa — ❌ Falsa (pegadinha)

O caput do Art. 231 da CF determina que "compete à União demarcá-las" – correto. Porém, a exigência de manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade para toda e qualquer demarcação. Ela se aplica apenas quando as terras estão localizadas em faixa de fronteira (art. 20, §2º da CF), conforme condicionante estabelecida pelo STF na Pet 3.388/RR. A afirmativa erra ao afirmar que é requisito "mesmo daquelas situadas em região de fronteira" (dando a entender que seria para todas), enquanto a lei e a jurisprudência limitam essa consulta às áreas fronteiriças.

NÃO CAIA NESSA!

A banca generaliza uma exceção (consulta ao CDN para terras em fronteira) como se fosse requisito geral. Cuidado: a União demarca, mas o Conselho de Defesa Nacional só é ouvido nas terras que coincidem com a faixa de fronteira.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O Art. 231, §4º da CF é categórico:

Art. 231, §4CF/88

Constituição Federal, Art. 231, §4º: "As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis."

Além disso, tais terras integram o patrimônio da União (Art. 20, XI, CF). Portanto, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de usucapião (prescrição aquisitiva).

Conclusão

Sequência correta: V – F – V, correspondente à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra C (V – F – V).

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