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Questão de Direitos Humanos — Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) — FGV 2024

Direitos HumanosPrograma Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
Código
fg078489
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos
Segundo dados do TSE, nas Eleições 2022, o número de candidatos negros superou o de brancos, o que representa 50,27% do total de inscrições.Sobre o tema da representação política de minorias e grupos minorizados, assinale a afirmativa correta.
  1. AA representatividade de pessoas negras é observada nas diversas esferas de poder, as quais são maioria, proporcional a composição racial da sociedade brasileira.
  2. BA adoção de ação afirmativa instituindo cotas para candidaturas de mulheres é inconstitucional, pois afronta o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
  3. CO descumprimento das ações de incentivo de candidaturas de mulheres e pessoas negras não acarreta sanção aos partidos políticos.
  4. DA ausência de comissão de heteroidentificação nos tribunais eleitorais para análise das autodeclarações de raça dos candidatos pode gerar uma distorção na política pública de incentivo de candidaturas de pessoas negras.
  5. EOs casos de violência política contra a mulher estão diminuindo, tendo em vista a adoção de medidas de enfrentamento ao problema.
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GabaritoD — A ausência de comissão de heteroidentificação nos tribunais eleitorais para análise das autodeclarações de raça dos candidatos pode gerar uma distorção na política pública de incentivo de candidaturas de pessoas negras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação política de minorias e ações afirmativas

Gabarito: letra D. A ausência de comissão de heteroidentificação nos tribunais eleitorais compromete a efetividade das políticas de incentivo a candidaturas de pessoas negras, pois a autodeclaração sem verificação pode ser fraudada, distorcendo o resultado da ação afirmativa. Esse entendimento decorre do princípio da igualdade material (CF, art. 5º, caput e §3º) e das diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que exige mecanismos de controle para assegurar a eficácia das políticas de promoção da igualdade.

A questão testa o conhecimento sobre os instrumentos de implementação das ações afirmativas no âmbito eleitoral, especialmente a necessidade de órgãos de verificação para evitar fraudes raciais, tema amplamente debatido pelo STF (ADC 41 e ADPF 186).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa é genérica e incorreta. Embora nas Eleições 2022 o número de candidatos negros tenha superado o de brancos (50,27%), isso não significa que a representatividade seja proporcional à composição racial da sociedade brasileira em todas as esferas de poder. Dados do IBGE mostram que a população negra é maioria (cerca de 56%), mas a ocupação de cargos eletivos, especialmente nos legislativos e executivos, ainda é desproporcionalmente menor. A afirmativa ignora as desigualdades estruturais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A adoção de cotas para candidaturas de mulheres é constitucional. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.617, afirmou que as ações afirmativas de gênero são compatíveis com a Constituição, pois visam concretizar a igualdade material (art. 5º, I, e art. 7º, XX). A Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê que os partidos devem reservar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres. Portanto, a alegação de inconstitucionalidade é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O descumprimento das ações de incentivo a candidaturas de mulheres e pessoas negras acarreta sanções. A Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece, em seu art. 15, X, a obrigatoriedade de normas de prevenção à violência política contra a mulher. Além disso, a Resolução TSE nº 23.659/2022 prevê a redução do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral para partidos que não cumprirem a cota de gênero ou que fraudarem as candidaturas. A afirmativa ignora a existência de penalidades.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A comissão de heteroidentificação é um mecanismo essencial para garantir que as autodeclarações raciais correspondam à realidade, evitando fraudes que desvirtuam a política pública. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), em seu art. 56, prevê a adoção de ações afirmativas e a necessidade de monitoramento. Embora a lei não detalhe a comissão, o STF, na ADC 41, e o TSE, em suas resoluções, exigem a criação de comissões para verificar a veracidade das autodeclarações. Assim, a ausência desse órgão pode gerar distorções, como a inclusão de candidatos não negros beneficiados indevidamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há evidência de diminuição da violência política contra a mulher. Dados recentes indicam aumento de casos, especialmente após as eleições de 2018 e 2022. As medidas de enfrentamento, embora necessárias, ainda são insuficientes para reverter a tendência. A afirmativa é otimista e contraria a realidade fática.

Gabarito: letra D.

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