Representação política de minorias e ações afirmativas
Gabarito: letra D. A ausência de comissão de heteroidentificação nos tribunais eleitorais compromete a efetividade das políticas de incentivo a candidaturas de pessoas negras, pois a autodeclaração sem verificação pode ser fraudada, distorcendo o resultado da ação afirmativa. Esse entendimento decorre do princípio da igualdade material (CF, art. 5º, caput e §3º) e das diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que exige mecanismos de controle para assegurar a eficácia das políticas de promoção da igualdade.
A questão testa o conhecimento sobre os instrumentos de implementação das ações afirmativas no âmbito eleitoral, especialmente a necessidade de órgãos de verificação para evitar fraudes raciais, tema amplamente debatido pelo STF (ADC 41 e ADPF 186).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa é genérica e incorreta. Embora nas Eleições 2022 o número de candidatos negros tenha superado o de brancos (50,27%), isso não significa que a representatividade seja proporcional à composição racial da sociedade brasileira em todas as esferas de poder. Dados do IBGE mostram que a população negra é maioria (cerca de 56%), mas a ocupação de cargos eletivos, especialmente nos legislativos e executivos, ainda é desproporcionalmente menor. A afirmativa ignora as desigualdades estruturais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A adoção de cotas para candidaturas de mulheres é constitucional. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.617, afirmou que as ações afirmativas de gênero são compatíveis com a Constituição, pois visam concretizar a igualdade material (art. 5º, I, e art. 7º, XX). A Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê que os partidos devem reservar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres. Portanto, a alegação de inconstitucionalidade é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O descumprimento das ações de incentivo a candidaturas de mulheres e pessoas negras acarreta sanções. A Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece, em seu art. 15, X, a obrigatoriedade de normas de prevenção à violência política contra a mulher. Além disso, a Resolução TSE nº 23.659/2022 prevê a redução do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral para partidos que não cumprirem a cota de gênero ou que fraudarem as candidaturas. A afirmativa ignora a existência de penalidades.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A comissão de heteroidentificação é um mecanismo essencial para garantir que as autodeclarações raciais correspondam à realidade, evitando fraudes que desvirtuam a política pública. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), em seu art. 56, prevê a adoção de ações afirmativas e a necessidade de monitoramento. Embora a lei não detalhe a comissão, o STF, na ADC 41, e o TSE, em suas resoluções, exigem a criação de comissões para verificar a veracidade das autodeclarações. Assim, a ausência desse órgão pode gerar distorções, como a inclusão de candidatos não negros beneficiados indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há evidência de diminuição da violência política contra a mulher. Dados recentes indicam aumento de casos, especialmente após as eleições de 2018 e 2022. As medidas de enfrentamento, embora necessárias, ainda são insuficientes para reverter a tendência. A afirmativa é otimista e contraria a realidade fática.
Gabarito: letra D.