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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg078499
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos
Sobre a regra constitucional, que regulamenta a internalização dos tratados internacionais sobre direitos humanos, é correto afirmar que eles podem ter natureza de
  1. Alei ordinária.
  2. Bnorma legal.
  3. Cemenda constitucional.
  4. Dlei complementar.
  5. Edecreto legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — emenda constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Internalização de tratados de direitos humanos

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 5º, §3º (incluído pela EC 45/2004), estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Portanto, tais tratados podem ter natureza de emenda constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lei ordinária é espécie normativa primária, mas o §3º do art. 5º confere status de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado. A alternativa ignora essa exceção constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Norma legal" é expressão genérica que abrange várias espécies. Especificamente, o tratado de direitos humanos com o quórum especial equivale a emenda constitucional, não a simples norma legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 5º, §3º, da CF, os tratados de direitos humanos aprovados com quórum de emenda constitucional são equivalentes a emendas constitucionais. Logo, podem ter essa natureza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lei complementar exige maioria absoluta para aprovação (art. 69 CF), mas o §3º do art. 5º estabelece quórum de três quintos e aprovação em dois turnos, próprio das emendas constitucionais. Não se equipara a lei complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Decreto legislativo é o instrumento típico para aprovação de tratados internacionais em geral (art. 49, I, CF). Entretanto, para os tratados de direitos humanos com o quórum qualificado, a Constituição lhes confere status de emenda constitucional, e não de decreto legislativo.

PEGA ESSA DICA!

A principal diferença está no quórum: para ser equivalente a emenda, o tratado deve ser aprovado por 3/5 em cada Casa, em dois turnos. Caso contrário, será aprovado por decreto legislativo e terá status de lei ordinária (ou supralegal, conforme entendimento do STF). Memorize esse duplo regime.

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