Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FGV 2024
Direitos Humanos›Direito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fg078502
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos
Os fundamentos dos Direitos Humanos são a razão de ser desses direitos, sua base filosófica de validade.Acerca deste tema, assinale a alternativa correta.
ADe acordo com o fundamento jusnaturalista, os Direitos Humanos decorrem da natureza humana, a qual se deve respeitar ao próximo para ser respeitado.
BOs Direitos Humanos, de acordo com a corrente jusnaturalista, decorrem do mandamento do soberano, o qual determina aqueles que fazem jus a proteção de seus direitos pelo Estado.
CA fundamentação positivista afirma que a validade dos Direitos Humanos decorre da sua previsão em uma norma posta, editada conforme as regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988.
DA ideia de que o direito humano decorre de um mandamento divino é denominada como jusnaturalista, a qual tem o seu fundamento de validade nas escrituras sagradas.
EA tese de fundamentação religiosa prevalece nos dias atuais, tendo em vista que todos os Estados têm uma religião predominante, que aponta as diretrizes básicas dos Direitos Humanos vigentes.
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GabaritoC — A fundamentação positivista afirma que a validade dos Direitos Humanos decorre da sua previsão em uma norma posta, editada conforme as regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988.
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Fundamentos dos Direitos Humanos
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente a fundamentação positivista: a validade dos direitos humanos decorre de sua previsão em normas postas (direito positivo), editadas conforme o ordenamento jurídico vigente. As demais alternativas contêm imprecisões ou inversões conceituais entre as correntes filosóficas.
A questão exige o domínio das principais teorias de fundamentação dos direitos humanos: jusnaturalismo (direitos inerentes à natureza humana, independentemente do Estado), positivismo (direitos válidos por estarem previstos em normas estatais) e teorias religiosas (direitos fundados em mandamentos divinos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o jusnaturalismo se baseia em "respeitar ao próximo para ser respeitado", o que é uma visão contratualista ou moral, e não a essência do jusnaturalismo. O jusnaturalismo defende que os direitos são inerentes à condição humana, anteriores e superiores ao Estado, sem necessidade de contrapartida comportamental. A redação confunde dever moral com fundamento filosófico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: atribui ao jusnaturalismo a ideia de que os direitos decorrem do "mandamento do soberano", que é o núcleo do positivismo jurídico (ex.: Teoria de Hobbes e Kelsen). No jusnaturalismo, os direitos são pré-estatais e não dependem de vontade do soberano. Essa troca é a principal pegadinha da questão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o positivismo jurídico: a validade dos direitos humanos advém de sua positivação em normas editadas conforme as regras do ordenamento (no Brasil, especialmente a Constituição Federal de 1988). Essa corrente rejeita fundamentos metafísicos ou transcendentais, vinculando a existência do direito à sua produção estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o fundamento divino é denominado jusnaturalista. Embora grande parte do jusnaturalismo clássico tenha raízes religiosas (Tomás de Aquino), o jusnaturalismo não se reduz ao mandamento divino — há versões laicas (Grotius, Locke). A alternativa é reducionista e imprecisa, pois o jusnaturalismo abrange tanto vertentes religiosas quanto racionais, tendo como núcleo a ideia de direitos naturais inerentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É factualmente falsa: nem todos os Estados têm religião predominante (há Estados laicos como Brasil, França) e, mesmo onde há, a fundamentação religiosa não é a tese prevalente no discurso contemporâneo dos direitos humanos, que se assenta no consenso internacional laico (Declaração Universal de 1948) e no constitucionalismo democrático.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os fundamentos: no jusnaturalismo (alternativa B) os direitos decorrem da natureza humana, não do soberano; no positivismo, decorrem da norma posta. Fique atento para não confundir a origem dos direitos.