Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FGV 2024
Direitos Humanos›Direito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fg078503
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos
Sobre o conceito de direito fundamental em relação ao de Direito Humano, assinale a afirmação correta.
ADireito fundamental é sinônimo de Direito Humano, uma vez que ambos visam à proteção da dignidade da pessoa humana.
BNão coincidem, pois é possível haver Direito Humano que não seja direito fundamental e vice-versa.
CO Direito Humano só tem validade na hipótese de ser convolado em direito fundamental com o reconhecimento formal em âmbito interno.
DO direito fundamental é aquele que se refere a um Direito Humano pertinente a um tratado internacional ratificado pelo Estado-nação.
ESão conceitos excludentes, uma vez que reconhecida sua natureza de direito fundamental, não podemos admiti-lo como um Direito Humano, pois há hierarquia entre eles.
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GabaritoB — Não coincidem, pois é possível haver Direito Humano que não seja direito fundamental e vice-versa.
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Distinção entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais
Gabarito: letra B. Direitos humanos e direitos fundamentais não são sinônimos, embora compartilhem o objetivo de proteger a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). Os primeiros surgem no plano internacional (tratados, declarações), enquanto os segundos são positivados na ordem constitucional de cada Estado. Nem todo direito humano é automaticamente direito fundamental no Brasil, e vice-versa. A alternativa B capta exatamente essa não coincidência.
Critério
Direitos Humanos
Direitos Fundamentais
Plano de origem
Internacional (tratados, declarações)
Interno (Constituição de cada Estado)
Fonte normativa
Instrumentos internacionais (ex.: DUDH, PIDCP)
Texto constitucional (ex.: CF/88, art. 5º)
Âmbito de validade
Validade jurídica internacional independente de internalização
Validade interna, positivada na ordem constitucional
Relação entre si
Nem todo direito humano é automaticamente direito fundamental
Nem todo direito fundamental consta em tratado internacional
Exemplo de não coincidência
Direito ao desenvolvimento (previsto em tratado, mas não no art. 5º da CF)
Direito à segurança pública (art. 5º, caput, da CF, sem previsão em tratado)
Possibilidade de conversão
Pode ser internalizado como direito fundamental (art. 5º, §3º, CF)
Pode ter origem em direito humano internalizado com status de EC
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que direito fundamental é sinônimo de direito humano. Erro: são conceitos distintos quanto à fonte e ao âmbito de validade. Embora ambos visem à proteção da dignidade, a sinonímia é incorreta: um direito pode ser humano sem ser fundamental (ex.: direito ao desenvolvimento, previsto em tratado, mas não no art. 5º da CF) e um direito pode ser fundamental sem constar em tratado internacional (ex.: direito à segurança pública, art. 5º, caput).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que não coincidem, pois é possível haver direito humano que não seja direito fundamental e vice-versa. Exato: a distinção reside no plano de positivação. Os direitos humanos são reconhecidos em instrumentos internacionais, ao passo que os direitos fundamentais estão no texto constitucional interno. A Constituição de 1988, em seu art. 5º, §3º, admite que tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado ingressem com status de emenda constitucional, tornando-se formalmente direitos fundamentais. Mas, antes disso, são apenas direitos humanos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o direito humano só tem validade se for convertido em direito fundamental com reconhecimento formal interno. Erro: os direitos humanos têm validade jurídica no plano internacional independentemente de internalização como direito fundamental. O Brasil, ao ratificar um tratado de direitos humanos, assume obrigações internacionais que podem ser exigidas mesmo antes de eventual transformação em direito fundamental. A validade do direito humano não depende de sua "convolação" em direito fundamental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define direito fundamental como aquele que se refere a um direito humano pertinente a um tratado ratificado. Erro: a definição de direito fundamental é mais ampla: são os direitos reconhecidos pela Constituição, independentemente de constarem em tratados. Direitos fundamentais podem decorrer do regime constitucional (art. 5º, §2º, CF) e não se limitam aos tratados. Inverte a relação: o tratado pode trazer direitos humanos que, se internalizados com status constitucional, serão também fundamentais, mas a recíproca não é verdadeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são excludentes e que há hierarquia entre eles. Erro: direitos humanos e direitos fundamentais não são excludentes; ao contrário, frequentemente se sobrepõem e se complementam. Não há hierarquia entre as categorias: um direito humano, quando incorporado como direito fundamental, adquire o mesmo status hierárquico dos demais direitos fundamentais. Além disso, a CF reconhece a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4º, II), mas isso não cria hierarquia entre as duas esferas.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, lembre-se: "direito fundamental = interno/constitucional; direito humano = internacional". Questões sobre a relação entre eles costumam explorar essa distinção conceitual. O erro mais comum é tratá-los como sinônimos.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)