Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.608 de 2012 - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e Legislação Específica — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.608 de 2012 - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e Legislação Específica
Código
fg078555
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Meio Ambiente e Urbanismo
Após fortes chuvas atingirem os Municípios Beta e Charlie, integrantes do Estado Alfa, ensejando a perda de vidas e danos significativos na economia dos locais atingidos, o governador do Estado marcou uma reunião de emergência, no âmbito da qual compareceram os Prefeitos dos Municípios prejudicados pelo desastre natural. Findo o encontro entre os agentes políticos, divulgou-se, à imprensa, uma nota versando sobre a necessidade de oferecimento de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), é correto afirmar que o oferecimento de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil compete
Aà União Federal, aos Estados e aos Municípios.
Bà União Federal e aos Municípios, apenas.
Caos Estados e aos Municípios, apenas.
Daos Municípios, apenas.
Eaos Estados, apenas.
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GabaritoA — à União Federal, aos Estados e aos Municípios.
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Capacitação em Defesa Civil (Lei 12.608/2012)
Gabarito: letra A. A Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), estabelece que a capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, em regime de colaboração. A questão cobra exatamente esse caráter tríplice da competência.
A lei não restringe a atribuição a um único ente; pelo contrário, a PNPDEC é estruturada de forma integrada, cabendo a todos os entes federativos atuar na prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres, incluindo a capacitação de pessoal.
Ente federativo
Capacitação de recursos humanos (Lei 12.608/2012)
União
✅ Competente
Estados
✅ Competente
Municípios
✅ Competente
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o comando legal: o oferecimento de capacitação de recursos humanos compete à União, aos Estados e aos Municípios, de forma conjunta e descentralizada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui os Estados do rol de competentes, o que contraria a Lei 12.608/2012. Estados também são responsáveis pela capacitação, principalmente na coordenação entre os municípios e apoio técnico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui a União, que tem papel central na formulação das diretrizes nacionais, no fomento e na coordenação do SINPDEC, inclusive na capacitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a competência apenas aos Municípios, ignorando a atuação necessária da União e dos Estados no suporte, financiamento e padronização das ações de capacitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a competência apenas aos Estados, esquecendo o papel da União (normatização e recursos) e dos Municípios (execução local).
SE LIGUE NESSA!
A Lei 12.608/2012 não enumera exaustivamente as competências, mas o art. 4º, entre outros, prevê a atuação conjunta dos entes nas ações de proteção e defesa civil, incluindo a capacitação de recursos humanos.