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Questão de Legislação Federal — Medida Provisória 2.186-2016 de 2001 (revogada pela Lei nº 13.123 de 2015) - Acesso ao patrimônio genético. Proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado. Repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade — FGV 2024

Legislação FederalMedida Provisória 2.186-2016 de 2001 (revogada pela Lei nº 13.123 de 2015) - Acesso ao patrimônio genético. Proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado. Repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade
Código
fg078558
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Meio Ambiente e Urbanismo
João violou, dolosamente, determinadas normas que buscam proteger o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado, com o objetivo de obter, para si, proveito econômico. Nesse contexto, foi deflagrado um processo administrativo em detrimento do agente, em observância aos regramentos previsto na Lei de Acesso a Recursos Genéticos (Lei nº 13.123/2015), para fins de apuração da infração administrativa perpetrada, com a observância do contraditório e da ampla defesa.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.123/2015 (Lei de Acesso a Recursos Genéticos), é correto afirmar que para a imposição e gradação das sanções administrativas, a autoridade competente observará
  1. Aa gravidade do fato; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação referente ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; a reincidência; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.
  2. Ba gravidade do fato; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação referente ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.
  3. Cos antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação referente ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.
  4. Da gravidade do fato; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação ambiental; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.
  5. Eos antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação ambiental; a reincidência; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.
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GabaritoA — a gravidade do fato; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação referente ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; a reincidência; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções Administrativas na Lei de Acesso a Recursos Genéticos (Lei nº 13.123/2015)

Gabarito: letra A. A Lei nº 13.123/2015 estabelece que, para imposição e gradação das sanções administrativas, a autoridade competente deve observar: gravidade do fato, antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação específica (patrimônio genético e conhecimento tradicional associado), reincidência e, apenas no caso de multa, a situação econômica do infrator. A alternativa A é a única que contempla integralmente esses quatro critérios.

A banca testa o conhecimento dos critérios previstos no art. 23 da Lei 13.123/2015. As alternativas confundem ao omitir a reincidência, trocar o marco legal de referência (ambiental versus patrimônio genético) ou excluir a gravidade do fato.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inclui todos os elementos exigidos: gravidade do fato, antecedentes (específicos da legislação de patrimônio genético e conhecimento tradicional), reincidência e situação econômica (apenas para multa). É a transcrição fiel do dispositivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Omitiu a reincidência, que é um critério explícito na lei. A redação correta deve incluir a reincidência como fator de gradação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Faltam a gravidade do fato e a reincidência. A lei exige que ambos sejam considerados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) substitui "legislação referente ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado" por "legislação ambiental", que é mais ampla e não é o parâmetro correto; (2) omite a reincidência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também troca o marco legal por "legislação ambiental" e ainda exclui a gravidade do fato, além de omitir a reincidência. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao substituir a legislação específica de acesso ao patrimônio genético pela legislação ambiental genérica (Lei 9.605/1998, art. 6º). Embora os critérios da Lei 9.605 sejam semelhantes (gravidade, antecedentes ambientais, situação econômica), a Lei 13.123/2015 tem seu próprio rol, que inclui reincidência e antecedentes relativos ao patrimônio genético. Atenção ao marco legal correto.

Gabarito: letra A.

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