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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fg078591
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas
Os artigos 107 a 112, do Código Tributário Nacional (CTN), tratam sobre a interpretação e a integração da legislação tributária.Com relação ao tema, analise os itens a seguir.I. Admite-se o uso de analogia, desde que haja ausência de disposição expressa na legislação tributária.II. Os conceitos de direito privado, como “propriedade” e “serviço”, utilizados pela Constituição Federal, não poderão ser alterados pela lei tributária para definir ou limitar competências tributárias.III. Normas tributárias que impliquem em renúncia fiscal interpretam-se extensivamente.Está correto o que se afirma em
  1. AI e III, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação e integração da legislação tributária (CTN arts. 107-112)

Gabarito: letra C (itens I e II corretos). O item I está correto porque o CTN admite analogia na ausência de disposição expressa (art. 108). O item II está correto porque o CTN veda a alteração de conceitos de direito privado utilizados pela Constituição para definir competências tributárias (art. 110). O item III está incorreto pois normas de renúncia fiscal interpretam-se literalmente, não extensivamente (art. 111).

A banca testa o conhecimento dos arts. 108, 110 e 111 do CTN. Vamos analisar cada item:

Item I — ✅ Correto

O art. 108 do CTN estabelece que, na ausência de disposição expressa, a autoridade aplicará sucessivamente: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. Portanto, a analogia é admitida quando não há norma expressa.

Item II — ✅ Correto

O art. 110 do CTN determina que a lei tributária não pode alterar a definição, conteúdo e alcance de institutos e conceitos de direito privado utilizados pela Constituição (ou por constituições estaduais/leis orgânicas) para definir ou limitar competências tributárias. Exemplos: propriedade, serviço, etc.

Item III — ❌ Incorreto

As normas que concedem benefícios fiscais (como renúncia fiscal, isenção, remissão) devem ser interpretadas literalmente, conforme art. 111 do CTN, e não extensivamente. A interpretação extensiva contraria a literalidade exigida para essas hipóteses.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

O item III inverte o critério de interpretação: para normas de renúncia fiscal (isenção, remissão, etc.) a regra é interpretação literal (art. 111 CTN), e não extensiva. A banca troca "literal" por "extensiva" para confundir.

MNEMÔNICO
ATPE
AAnalogiaTTransferência/princípios gerais de direito TributárioPPrincípios gerais de direito PúblicoEEquidade
Integração da legislação tributária (art. 108 CTN)

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