Obrigação Tributária
Gabarito: letra C. A alternativa correta descreve a atribuição de responsabilidade pelo pagamento do tributo àquele que descumpre obrigação acessória de reter e recolher, conforme o art. 113 e seguintes do CTN. A banca testa a distinção entre obrigação principal e acessória e a conversão prevista no §3º do art. 113.
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece:
Art. 113: §1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. §2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. §3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Aspecto | Obrigação Principal | Obrigação Acessória | Conversão (Art. 113, §3º) |
|---|
Objeto | Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária | Prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal, declarar) | Penalidade pecuniária decorrente do descumprimento |
Surgimento | Com a ocorrência do fato gerador | Da legislação tributária, independentemente do fato gerador | Pelo simples fato da inobservância da obrigação acessória |
Caráter | Surge com o fato gerador; extingue-se com o crédito | Instrumental, para interesse da arrecadação/fiscalização | Converte-se em principal (penalidade) |
Sujeito passivo | Contribuinte ou responsável | Contribuinte, responsável ou terceiros (ex.: retentor) | O mesmo sujeito que descumpriu a acessória |
Exemplo | Pagar IPTU | Emitir nota fiscal de venda | Multa por não emitir nota fiscal |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação acessória tem por objeto o pagamento de juros e mora. Erro: juros e mora são acessórios da obrigação principal, não objeto da obrigação acessória. A obrigação acessória consiste em deveres instrumentais (ex.: emitir nota fiscal, prestar declarações). Além disso, a obrigação principal também pode ter por objeto penalidade pecuniária, não apenas tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação acessória tem caráter dependente e vincula apenas o contribuinte ou responsável. Erro: as obrigações principal e acessória são independentes (art. 113, §2º). A acessória decorre da legislação tributária, não do fato gerador, e pode atingir terceiros (ex.: responsáveis por obrigações acessórias).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Se um sujeito deixa de cumprir obrigação acessória (ex.: reter e recolher tributo na fonte), ele pode ser responsabilizado pelo pagamento do tributo (obrigação principal). É o caso do responsável tributário por substituição (arts. 128 e 130 do CTN). O exemplo é fiel à sistemática do CTN: o descumprimento de uma obrigação acessória converte-se em obrigação principal quanto à penalidade (art. 113, §3º) e pode gerar responsabilidade pelo tributo devido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o descumprimento de obrigação acessória não a torna principal e que é imprescindível processo administrativo prévio. Erro: o §3º do art. 113 determina que a inobservância da obrigação acessória a converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, independentemente de processo administrativo (o lançamento, sim, exige procedimento, mas a conversão opera por força de lei).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as obrigações acessórias não subsistem com a declaração de inconstitucionalidade do tributo. Erro: as obrigações acessórias são independentes da obrigação principal. Mesmo que o tributo seja declarado inconstitucional, podem persistir obrigações acessórias relacionadas a fatos passados ou por exigências de fiscalização.
Gabarito: letra C.