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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fg078592
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas
Em relação à obrigação tributária, assinale a afirmativa correta.
  1. AA obrigação tributária principal se refere ao pagamento do tributo e a acessória ao pagamento de juros e mora.
  2. BA obrigação tributária acessória ostenta caráter dependente em relação à matriz de incidência do tributo, vinculando apenas o contribuinte ou responsável do tributo, quando da ocorrência do fato gerador
  3. CA responsabilidade pelo pagamento do tributo pode ser atribuída a um sujeito que deixa de cumprir com sua obrigação tributária acessória, como o encargo de reter e recolher ao fisco a importância devida por alguém que se encontra no polo passivo de uma obrigação principal.
  4. DO descumprimento de uma obrigação tributária acessória não a torna obrigação principal, sendo imprescindível a prévia instauração de processo administrativo para análise e defesa do sujeito passivo.
  5. EA obrigações tributária acessória não subsiste nos casos em que o tributo é declarado inconstitucional.
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GabaritoC — A responsabilidade pelo pagamento do tributo pode ser atribuída a um sujeito que deixa de cumprir com sua obrigação tributária acessória, como o encargo de reter e recolher ao fisco a importância devida por alguém que se encontra no polo passivo de uma obrigação principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária

Gabarito: letra C. A alternativa correta descreve a atribuição de responsabilidade pelo pagamento do tributo àquele que descumpre obrigação acessória de reter e recolher, conforme o art. 113 e seguintes do CTN. A banca testa a distinção entre obrigação principal e acessória e a conversão prevista no §3º do art. 113.

O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece:

Art. 113: §1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. §2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. §3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Aspecto

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Conversão (Art. 113, §3º)

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal, declarar)

Penalidade pecuniária decorrente do descumprimento

Surgimento

Com a ocorrência do fato gerador

Da legislação tributária, independentemente do fato gerador

Pelo simples fato da inobservância da obrigação acessória

Caráter

Surge com o fato gerador; extingue-se com o crédito

Instrumental, para interesse da arrecadação/fiscalização

Converte-se em principal (penalidade)

Sujeito passivo

Contribuinte ou responsável

Contribuinte, responsável ou terceiros (ex.: retentor)

O mesmo sujeito que descumpriu a acessória

Exemplo

Pagar IPTU

Emitir nota fiscal de venda

Multa por não emitir nota fiscal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação acessória tem por objeto o pagamento de juros e mora. Erro: juros e mora são acessórios da obrigação principal, não objeto da obrigação acessória. A obrigação acessória consiste em deveres instrumentais (ex.: emitir nota fiscal, prestar declarações). Além disso, a obrigação principal também pode ter por objeto penalidade pecuniária, não apenas tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação acessória tem caráter dependente e vincula apenas o contribuinte ou responsável. Erro: as obrigações principal e acessória são independentes (art. 113, §2º). A acessória decorre da legislação tributária, não do fato gerador, e pode atingir terceiros (ex.: responsáveis por obrigações acessórias).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Se um sujeito deixa de cumprir obrigação acessória (ex.: reter e recolher tributo na fonte), ele pode ser responsabilizado pelo pagamento do tributo (obrigação principal). É o caso do responsável tributário por substituição (arts. 128 e 130 do CTN). O exemplo é fiel à sistemática do CTN: o descumprimento de uma obrigação acessória converte-se em obrigação principal quanto à penalidade (art. 113, §3º) e pode gerar responsabilidade pelo tributo devido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o descumprimento de obrigação acessória não a torna principal e que é imprescindível processo administrativo prévio. Erro: o §3º do art. 113 determina que a inobservância da obrigação acessória a converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, independentemente de processo administrativo (o lançamento, sim, exige procedimento, mas a conversão opera por força de lei).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as obrigações acessórias não subsistem com a declaração de inconstitucionalidade do tributo. Erro: as obrigações acessórias são independentes da obrigação principal. Mesmo que o tributo seja declarado inconstitucional, podem persistir obrigações acessórias relacionadas a fatos passados ou por exigências de fiscalização.

Gabarito: letra C.

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