Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fg078593
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas
A entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), pelo contribuinte, equivale ao próprio lançamento do crédito. A falta de recolhimento, no devido prazo, do valor correspondente ao crédito tributário declarado, acarreta diversas consequências no âmbito tributário.Com relação às consequências da falta de recolhimento do tributo na hipótese descrita, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O Fisco fica autorizado à inscrição em dívida ativa.( ) Fixa-se o termo a quo do prazo de prescrição para sua cobrança.( ) Fica afastada a denúncia espontânea.As afirmativas são, respectivamente,
AV – F – V.
BV – F – F.
CV – V – V.
DF – F – V.
EF – V – F.
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GabaritoC — V – V – V.
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DCTF e as consequências do não pagamento
Gabarito: letra C (V – V – V). A entrega da DCTF constitui o crédito tributário (Súmula 436/STJ), autorizando a inscrição em dívida ativa (1ª V). O prazo prescricional para cobrança conta-se do vencimento da obrigação declarada (Tema 383/STJ) – fixa-se o termo a quo (2ª V). E, por já haver declaração regular, a denúncia espontânea é afastada (Súmula 360/STJ) – 3ª V. Assim, todas as afirmativas são verdadeiras.
A banca testa a compreensão de que a DCTF, ao constituir o crédito, substitui o lançamento de ofício, gerando efeitos imediatos: possibilidade de inscrição, início da contagem da prescrição e impossibilidade de denúncia espontânea para regularizar o pagamento em atraso.
Afirmativa 1 – ✅ Verdadeira
O crédito já está constituído pela DCTF, conforme:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 436
Súmula 436/STJ: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco."
Logo, o Fisco está autorizado a inscrever o débito em dívida ativa, independentemente de lançamento complementar. A afirmativa é correta.
Afirmativa 2 – ✅ Verdadeira
O termo inicial da prescrição quinquenal para cobrança judicial é o vencimento da obrigação declarada, nos termos do:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 383
STJ Tema 383 (repetitivo): "O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional."
Assim, o vencimento fixa o termo a quo da prescrição. Afirmativa correta.
Afirmativa 3 – ✅ Verdadeira
A denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica quando o tributo já foi regularmente declarado, mesmo que pago a destempo. É o que dispõe a Súmula 360/STJ:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 360
Súmula 360/STJ: "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."
Como a DCTF é a declaração do débito, a falta de pagamento no prazo não pode ser sanada pela denúncia espontânea. Afirmativa correta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, como o crédito já está constituído, a prescrição só começaria após o lançamento de ofício ou que a denúncia espontânea ainda seria possível. Mas a jurisprudência é clara: a declaração substitui o lançamento, e o não pagamento já configura mora, afastando o benefício. Fique atento: a Súmula 360 é específica para tributos declarados; a denúncia espontânea só vale para infrações não declaradas.
Análise das alternativas A–E:
Alternativa A — ❌ Incorreta (V – F – V)
Erra na segunda afirmativa: ela é verdadeira (a prescrição tem termo a quo fixado).
Alternativa B — ❌ Incorreta (V – F – F)
Erra na segunda (V, não F) e na terceira (V, não F).
Alternativa C — ✅ Correta (V – V – V) ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao julgamento das três afirmativas.