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Questão de Contabilidade Pública — Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2024

Contabilidade PúblicaDespesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg078609
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas
A experiência do Governo Federal na implantação de sistema de custos por meio da concepção do Sistemas de Informações de Custos, parte da modelagem de custos primária, que utilizou os registros da execução orçamentária da despesa para a mensuração da variável financeira, havendo a necessidade da realização de ajustes para que a informação inicial se aproxime da informação de custos, que deve obedecer ao regime de competência.Nesse sentido, representam ajustes patrimoniais
  1. ADespesas incorridas em adiantamentos.
  2. BDespesas de exercícios anteriores.
  3. CAmortizações da dívidas.
  4. DInversões Financeiras.
  5. EInvestimentos.
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GabaritoA — Despesas incorridas em adiantamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Informações de Custos e Ajustes Patrimoniais

Gabarito: letra A. No processo de apuração de custos no setor público, parte-se dos registros orçamentários (base caixa ou competência orçamentária) e realizam-se ajustes para que a informação reflita o regime de competência patrimonial, conforme determina a NBC TSP 34. As despesas incorridas em adiantamentos (ex.: adiantamento a fornecedores, adiantamento de férias) são pagamentos que não correspondem ao consumo efetivo; exigem o ajuste de diferimento para ativo e posterior apropriação como custo. As demais opções não se configuram como ajustes patrimoniais nesse contexto.

O enunciado da FGV destaca que o Sistema de Informações de Custos (SIC) parte da execução orçamentária da despesa e realiza ajustes para aproximar a informação do regime de competência. Os "ajustes patrimoniais" são exatamente as correções necessárias para converter a despesa orçamentária em custo patrimonial. A NBC TSP 34 estabelece que o custo deve ser apurado pelo regime de competência, independentemente da execução orçamentária, sendo o consumo o fato gerador.

Alternativa

Descrição

Característica

É ajuste patrimonial?

Justificativa

A

Despesas incorridas em adiantamentos

Pagamento antecipado sem consumo

Sim

Exige diferimento para ativo e apropriação gradual

B

Despesas de exercícios anteriores

Pagamento de passivo já reconhecido

Não

O custo já foi apropriado no período anterior

C

Amortizações da dívida

Despesa financeira

Não

Não se relaciona com custo de bens/serviços

D

Inversões Financeiras

Despesas de capital

Não

A inversão em si não é o ajuste; o ajuste é a capitalização e depreciação

E

Investimentos

Similar a inversões

Não

Idem

  1. 1Execução orçamentária (base caixa)
  2. 2Identificar despesas sem consumo
  3. 3Diferir para ativo
  4. 4Apropriar como custo (competência)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As despesas com adiantamentos (ex.: adiantamento a fornecedores, adiantamento de viagem) são registradas na execução orçamentária como despesa no momento do pagamento, mas o consumo (fato gerador do custo) ainda não ocorreu. Para fins de custos, é necessário ajustar: baixar a despesa orçamentária e registrar um ativo (adiantamento concedido) e, quando houver o consumo, reconhecer o custo. Isso constitui um ajuste patrimonial clássico, convertendo a base orçamentária para a base de competência.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: no SIC, os adiantamentos são o exemplo mais comum de ajuste patrimonial. Despesas pagas antecipadamente precisam ser diferidas para o momento do consumo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Despesas de exercícios anteriores (DEA) referem-se a despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios passados. Elas já foram reconhecidas como passivo e o custo já foi apropriado no período correto. No exercício atual, o pagamento da DEA é mera baixa de passivo, não gerando custo novo. Portanto, não representam ajuste patrimonial para apuração de custos do período.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Amortizações da dívida são despesas financeiras relacionadas ao pagamento do principal de empréstimos. Não estão vinculadas à produção de bens ou serviços, não sendo objeto de custeio. Logo, não são consideradas ajustes patrimoniais no sistema de custos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inversões Financeiras (ex.: compra de imóveis, participações societárias) são despesas de capital. Embora exijam ajustes (capitalização e depreciação), a alternativa nomeia a própria despesa, e não o ajuste. A banca considera que "representam ajustes patrimoniais" são os itens que geram ajustes, e não as despesas de capital em si. Nesse contexto, os adiantamentos se encaixam melhor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Investimentos (subgrupo de inversões financeiras) seguem a mesma lógica: são despesas de capital que exigem ajuste, mas a alternativa não representa o ajuste propriamente dito.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra A.

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