Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária — FGV 2024

Contabilidade PúblicaReceita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
Código
fg078616
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas
Em relação às receitas orçamentárias, classifica(m)-se como “Outras Receitas Correntes”, em uma entidade do setor público,
  1. Aa Cessão de Direitos.
  2. Bo Resgate de Títulos do Tesouro.
  3. Cas Transferências de Instituições Privadas.
  4. Da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro.
  5. Eas Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária – Outras Receitas Correntes

Gabarito: letra E. As multas administrativas, contratuais e judiciais enquadram-se como “Outras Receitas Correntes” na classificação da receita pública, conforme previsto no art. 11, §4º, da Lei nº 4.320/1964, que inclui as multas no grupo “Receitas Diversas” dentro das Receitas Correntes. As demais alternativas correspondem a outros grupos (Receita Patrimonial, Receita de Capital ou Transferências).

A questão testa o conhecimento da classificação econômica da receita segundo a Lei nº 4.320/64. O §4º do art. 11 traz o esquema detalhado:

Art. 11, §4Lei-4320

RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial Transferências Correntes Receitas Diversas Multas Contribuições Cobrança da Dívida Ativa Outras Receitas Diversas

As “Outras Receitas Correntes” são exatamente as “Receitas Diversas” do esquema, que incluem multas. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Classificação Correta

Grupo/Subgrupo na Lei 4.320/64

Natureza (Corrente/Capital)

A

Cessão de Direitos

Receita Patrimonial

Corrente

B

Resgate de Títulos do Tesouro

Operações de Crédito / Amortização de Empréstimos

Capital

C

Transferências de Instituições Privadas

Transferências Correntes ou Transferências de Capital

Corrente ou Capital

D

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro

Receita Patrimonial (Valores Mobiliários)

Corrente

E (Gabarito)

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

Receitas Diversas (Outras Receitas Correntes)

Corrente

Receitas correntes (art. 11, §4º)
  • 1Tributária
  • 2Patrimonial
    • Cessão de Direitos
    • Remuneração das Disponibilidades
  • 3Industrial
  • 4Transferências Correntes
    • Instituições Privadas
  • 5Receitas Diversas (Outras Correntes)
    • Multas
    • Contribuições
    • Cobrança da Dívida Ativa
  • 6Receitas de Capital
    • Operações de Crédito
      • Resgate de Títulos do Tesouro
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Cessão de Direitos classifica-se como Receita Patrimonial (receita de valores mobiliários ou outros direitos), e não como Outras Receitas Correntes. O erro é confundir com uma receita corrente genérica, mas a natureza patrimonial prevalece.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Resgate de Títulos do Tesouro é uma operação de crédito ou amortização de dívida, classificada como Receita de Capital (especificamente “Operações de Crédito” ou “Amortização de Empréstimos”). Não é receita corrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As Transferências de Instituições Privadas podem ser correntes ou de capital, mas pertencem ao grupo de Transferências Correntes (quando destinadas a despesas correntes) ou Transferências de Capital (quando para despesas de capital). Não se enquadram em “Outras Receitas Correntes”, pois possuem classificação própria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Remuneração das Disponibilidades do Tesouro (juros sobre aplicações financeiras) é classificada como Receita Patrimonial (Receita de Valores Mobiliários), não como Outras Receitas Correntes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais estão expressamente listadas no art. 11, §4º, como “Multas” dentro de “Receitas Diversas”, que compõem as Outras Receitas Correntes. Portanto, é a classificação correta.

PEGA ESSA DICA!

Na classificação da receita por natureza, o grupo “Outras Receitas Correntes” (código 1.9.0.0.00.00) abriga receitas residuais que não se encaixam nos demais grupos, como multas, indenizações, restituições e a cobrança da dívida ativa. Memorize os exemplos principais: multas, contribuições, dívida ativa e outras receitas diversas — são os mais cobrados.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg078616