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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg078619
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas
Em relação os instrumentos da transparência da gestão fiscal, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento de transparência previsto na Constituição Federal e deve, quando for o caso, apresentar justificativas da limitação de empenho.( ) As empresas estatais dependentes são dispensadas de utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.( ) Os entes da Federação devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica, o acesso a informações, quanto à receita, referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DF – V – F.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência da Gestão Fiscal na LRF

Gabarito: letra B (sequência V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é instrumento de transparência previsto na Constituição Federal (art. 165, §3º) e a LRF determina que deve conter justificativas da limitação de empenho (art. 52, I, 'b'). A segunda é falsa: as empresas estatais dependentes não são dispensadas do uso de sistemas únicos de execução orçamentária e financeira (LRF, art. 48, §6º). A terceira é verdadeira: os entes devem disponibilizar acesso a informações pormenorizadas sobre a receita, incluindo lançamento e recebimento (LRF, art. 48, §1º, II).

Afirmativa

Atribuição (V/F)

Resultado

1ª (RREO é instrumento de transparência e deve conter justificativas de limitação de empenho)

V

Verdadeira

2ª (Empresas estatais dependentes são dispensadas de sistemas únicos)

F

Falsa

3ª (Entes devem disponibilizar informações sobre receita, incluindo lançamento e recebimento)

V

Verdadeira

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

O RREO está expressamente previsto no art. 165, §3º da CF/88:

Art. 165, §3CF/88

Art. 165, §3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."

Além disso, o art. 48, caput, da LRF relaciona o RREO como instrumento de transparência. A obrigação de apresentar justificativas da limitação de empenho no RREO decorre do art. 52, I, 'b' da LRF (as justificativas devem constar do relatório). Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

O art. 48, §6º da LRF determina exatamente o contrário:

Art. 48, §6LC-101-2000

Art. 48, §6º — "Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia."

Logo, não há dispensa; as empresas estatais dependentes são obrigadas a utilizar o sistema único.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

O art. 48, §1º, II, da LRF assegura:

Art. 48, §1LC-101-2000

Art. 48, §1º, II — "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público."

A execução orçamentária da receita abrange o lançamento e o recebimento. Assim, os entes devem disponibilizar essas informações, inclusive sobre recursos extraordinários, em conformidade com o princípio da transparência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe V – F – F. A terceira afirmativa é verdadeira, não falsa. Logo, a sequência está errada.

Alternativa B — ✅ CorretaGABARITO

A sequência V – F – V corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas: primeira verdadeira, segunda falsa, terceira verdadeira. É a alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe F – V – V. A primeira afirmativa é verdadeira (não falsa) e a segunda é falsa (não verdadeira). Dupla inversão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe F – V – F. A primeira é verdadeira, não falsa; a segunda é falsa, não verdadeira; a terceira é verdadeira, não falsa. Todas as posições trocadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe V – V – F. A segunda afirmativa é falsa, não verdadeira. Portanto, a sequência está incorreta.

Conclusão: Corretas as afirmativas 1 e 3; falsa a afirmativa 2. A sequência V – F – V corresponde à letra B, gabarito oficial.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de V/F sobre transparência na LRF, lembre-se do tripé: (1) RREO e RGF são instrumentos obrigatórios e detalhados; (2) empresas estatais dependentes não escapam do sistema único; (3) a transparência exige acesso a informações pormenorizadas de receita e despesa, em tempo real, em meios eletrônicos. Decore a literalidade do art. 48, especialmente os parágrafos.

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