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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg078622
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas
O Decreto Legislativo nº 06, de março de 2020, reconheceu, para os fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República.A Emenda Constitucional nº 106, de 2020, por sua vez, institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia do coronavírus.Conforme previsto na LRF, durante a vigência do estado de calamidade pública
  1. Anão se dispensa o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.
  2. Bnão se dispensa as condições e demais restrições da lei de responsabilidade fiscal à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a contratação e aditamento de operações de crédito.
  3. Cafasta-se as disposições relativas à transparência, controle e fiscalização.
  4. Ddispensa-se os limites aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para concessão de garantias.
  5. Enão se dispensa os limites aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a contratação entre entes da Federação.
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GabaritoD — dispensa-se os limites aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para concessão de garantias.

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