Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- fg078622
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara de Fortaleza - CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas
O Decreto Legislativo nº 06, de março de 2020, reconheceu, para os fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República.A Emenda Constitucional nº 106, de 2020, por sua vez, institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia do coronavírus.Conforme previsto na LRF, durante a vigência do estado de calamidade pública
- Anão se dispensa o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.
- Bnão se dispensa as condições e demais restrições da lei de responsabilidade fiscal à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a contratação e aditamento de operações de crédito.
- Cafasta-se as disposições relativas à transparência, controle e fiscalização.
- Ddispensa-se os limites aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para concessão de garantias.
- Enão se dispensa os limites aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a contratação entre entes da Federação.