Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg078623
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas
Sobre os créditos da Fazenda Pública, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) Em se tratando de dívida não-tributária, a Fazenda Pública pode efetuar a inscrição em dívida ativa e buscar sua satisfação por meio da Execução Fiscal.( ) Os créditos oriundos do inadimplemento de tarifa ou preço público integram a Dívida Ativa tributária, sendo aplicáveis as disposições constantes do Código Tributário Nacional.( ) Os créditos oriundos de foros e laudêmios integram a Dívida Ativa não Tributária, devendo ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados.As afirmativas são, respectivamente,
AV – V – F.
BF – V – V.
CV – F – V.
DF – V – F
EF – F – V.
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GabaritoC — V – F – V.
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Créditos da Fazenda Pública e Dívida Ativa
Gabarito: C (V – F – V). A primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras; a segunda é falsa, pois tarifas e preços públicos geram dívida ativa não tributária, conforme o art. 39, §2º da Lei nº 4.320/1964. A execução fiscal (Lei nº 6.830/80) aplica-se tanto a dívidas tributárias quanto não tributárias, e os créditos da Fazenda Pública são escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados (art. 39, caput).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao classificar tarifas e preços públicos como dívida tributária. Essas receitas são não tributárias; a dívida ativa não tributária abrange foros, laudêmios, multas administrativas, contratos, etc. O CTN (Código Tributário Nacional) só se aplica a tributos, não a preços públicos.
Critério
Dívida Ativa Tributária
Dívida Ativa Não Tributária
Natureza
Tributos e multas tributárias
Preços públicos, tarifas, foros, laudêmios, multas administrativas, contratos
Base legal
CTN (Código Tributário Nacional)
Lei nº 4.320/1964 (art. 39, §2º)
Execução Fiscal
Sim (Lei nº 6.830/80)
Sim (Lei nº 6.830/80)
Exemplos
IPTU, ISS, multa por atraso no pagamento de tributo
Tarifa de água, foro, laudêmio, multa de trânsito
Escrituração
Receita do exercício da arrecadação
Receita do exercício da arrecadação
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
A dívida não tributária (ex.: multas administrativas, foros, contratos) pode ser inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal. O art. 2º, §2º da Lei nº 6.830/1980 abrange a dívida ativa tributária e não tributária, e o STJ (Tema 630) reconhece o redirecionamento da execução para sócio-gerente em ambos os casos. Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa 2 — ❌ Falsa
Tarifas e preços públicos são receitas de natureza não tributária. O art. 39, §2º da Lei nº 4.320/1964 define a dívida ativa tributária como créditos provenientes de tributos e multas; já a dívida ativa não tributária inclui, entre outros, "preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos". Assim, os créditos de tarifa inadimplida integram a dívida ativa não tributária, e não se aplicam as disposições do CTN (que regula tributos). Afirmativa falsa.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
Foros e laudêmios são exemplos expressos de dívida ativa não tributária (art. 39, §2º, Lei 4.320/1964). Quanto à escrituração, o caput do art. 39 determina que todos os créditos da Fazenda Pública (tributários ou não) sejam escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa A (V – V – F) — ❌ Incorreta
Erro: a segunda afirmativa é falsa, mas aqui é considerada verdadeira. A classificação incorreta de tarifas como dívida tributária invalida a sequência.
Alternativa B (F – V – V) — ❌ Incorreta
Erro: a primeira afirmativa é verdadeira (dívida não tributária pode ser executada), mas aqui é falsa. Logo, a sequência está errada.
Alternativa C (V – F – V) — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência perfeitamente alinhada com a legislação: primeira e terceira verdadeiras, segunda falsa.
Alternativa D (F – V – F) — ❌ Incorreta
Erro: a primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras, mas aqui são falsas; a segunda (falsa) aparece como verdadeira. Duplo erro.
Alternativa E (F – F – V) — ❌ Incorreta
Erro: a primeira afirmativa é verdadeira e a segunda é falsa; a sequência inverte ambas, acertando apenas a terceira.
Resumo: A combinação correta é V – F – V, correspondente à alternativa C.