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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fg078623
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas
Sobre os créditos da Fazenda Pública, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) Em se tratando de dívida não-tributária, a Fazenda Pública pode efetuar a inscrição em dívida ativa e buscar sua satisfação por meio da Execução Fiscal.( ) Os créditos oriundos do inadimplemento de tarifa ou preço público integram a Dívida Ativa tributária, sendo aplicáveis as disposições constantes do Código Tributário Nacional.( ) Os créditos oriundos de foros e laudêmios integram a Dívida Ativa não Tributária, devendo ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – F.
  2. BF – V – V.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – F
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos da Fazenda Pública e Dívida Ativa

Gabarito: C (V – F – V). A primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras; a segunda é falsa, pois tarifas e preços públicos geram dívida ativa não tributária, conforme o art. 39, §2º da Lei nº 4.320/1964. A execução fiscal (Lei nº 6.830/80) aplica-se tanto a dívidas tributárias quanto não tributárias, e os créditos da Fazenda Pública são escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados (art. 39, caput).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao classificar tarifas e preços públicos como dívida tributária. Essas receitas são não tributárias; a dívida ativa não tributária abrange foros, laudêmios, multas administrativas, contratos, etc. O CTN (Código Tributário Nacional) só se aplica a tributos, não a preços públicos.


Critério

Dívida Ativa Tributária

Dívida Ativa Não Tributária

Natureza

Tributos e multas tributárias

Preços públicos, tarifas, foros, laudêmios, multas administrativas, contratos

Base legal

CTN (Código Tributário Nacional)

Lei nº 4.320/1964 (art. 39, §2º)

Execução Fiscal

Sim (Lei nº 6.830/80)

Sim (Lei nº 6.830/80)

Exemplos

IPTU, ISS, multa por atraso no pagamento de tributo

Tarifa de água, foro, laudêmio, multa de trânsito

Escrituração

Receita do exercício da arrecadação

Receita do exercício da arrecadação

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A dívida não tributária (ex.: multas administrativas, foros, contratos) pode ser inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal. O art. 2º, §2º da Lei nº 6.830/1980 abrange a dívida ativa tributária e não tributária, e o STJ (Tema 630) reconhece o redirecionamento da execução para sócio-gerente em ambos os casos. Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

Tarifas e preços públicos são receitas de natureza não tributária. O art. 39, §2º da Lei nº 4.320/1964 define a dívida ativa tributária como créditos provenientes de tributos e multas; já a dívida ativa não tributária inclui, entre outros, "preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos". Assim, os créditos de tarifa inadimplida integram a dívida ativa não tributária, e não se aplicam as disposições do CTN (que regula tributos). Afirmativa falsa.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

Foros e laudêmios são exemplos expressos de dívida ativa não tributária (art. 39, §2º, Lei 4.320/1964). Quanto à escrituração, o caput do art. 39 determina que todos os créditos da Fazenda Pública (tributários ou não) sejam escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Portanto, a afirmativa está correta.


Alternativa A (V – V – F) — ❌ Incorreta

Erro: a segunda afirmativa é falsa, mas aqui é considerada verdadeira. A classificação incorreta de tarifas como dívida tributária invalida a sequência.

Alternativa B (F – V – V) — ❌ Incorreta

Erro: a primeira afirmativa é verdadeira (dívida não tributária pode ser executada), mas aqui é falsa. Logo, a sequência está errada.

Alternativa C (V – F – V) — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência perfeitamente alinhada com a legislação: primeira e terceira verdadeiras, segunda falsa.

Alternativa D (F – V – F) — ❌ Incorreta

Erro: a primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras, mas aqui são falsas; a segunda (falsa) aparece como verdadeira. Duplo erro.

Alternativa E (F – F – V) — ❌ Incorreta

Erro: a primeira afirmativa é verdadeira e a segunda é falsa; a sequência inverte ambas, acertando apenas a terceira.


Resumo: A combinação correta é V – F – V, correspondente à alternativa C.

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