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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg078631
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
Apesar da longevidade da Constituição do País Alfa, que se autointitulava de democrática, era perceptível um elevado déficit democrático em suas instituições, já que a mesma família ocupava as principais posições de poder há cerca de cinco décadas. A ordem constitucional, em verdade, era funcionalmente delineada para assegurar a continuidade da referida família no poder, estando comprometida com esse objetivo.Ao analisarem a Constituição do País Alfa, observadores externos concluíram corretamente que se tratava de uma Constituição
  1. Aeclética.
  2. Bnominal.
  3. Csemântica
  4. Dnormativa.
  5. Ecompromissória.
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GabaritoC — semântica

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Constituições (Loewenstein)

Gabarito: letra C (semântica). A Constituição semântica, na classificação de Karl Loewenstein, é aquela que serve como instrumento de legitimação do poder político dominante, sem efetivamente limitá-lo. O enunciado descreve exatamente essa situação: uma constituição que, apesar de se autointitular democrática, está funcionalmente delineada para assegurar a continuidade de uma mesma família no poder, caracterizando um elevado déficit democrático. A ordem constitucional não visa limitar o poder, mas sim mantê-lo nas mãos de um grupo, sendo, portanto, uma constituição semântica.

A classificação doutrinária de Loewenstein divide as constituições em três tipos:

  • Normativa: aquela que efetivamente limita o poder e é observada por todos os atores políticos;

  • Nominal: existe formalmente, mas não é plenamente aplicada devido a condições sociais ou políticas, sem que haja intenção de burlá-la;

  • Semântica: é uma fachada para legitimar o poder de um grupo dominante, sem real compromisso com a limitação do poder.

1Normativa
Limita o poder de fato
Observada por todos
2Nominal
Existe formalmente
Não aplicada por condições alheias
3Semântica
Fachada para legitimar o poder
Grupo dominante no poder
Sem compromisso com limitação
Constituições (Loewenstein)
LEVELsoulevel.com.br
Constituições (Loewenstein): Normativa (Limita o poder de fato, Observada por todos); Nominal (Existe formalmente, Não aplicada por condições alheias); Semântica (Fachada para legitimar o poder, Grupo dominante no poder, Sem compromisso com limitação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Eclética é uma constituição que mescla ideologias diversas, sem se comprometer com uma linha definida. Não se ajusta ao caso descrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nominal é a constituição que existe formalmente, mas não é cumprida por razões alheias à vontade do legislador (ex.: falta de desenvolvimento socioeconômico). No enunciado, a não aplicação é intencional e voltada à perpetuação do poder, o que a torna semântica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Semântica é a constituição que serve de instrumento para o grupo no poder, legitimando sua dominação. O caso do País Alfa se encaixa perfeitamente: a ordem constitucional é funcionalmente delineada para assegurar a continuidade da família no poder.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Normativa é a constituição que efetivamente rege a vida política, limitando o poder e sendo observada. No caso, há déficit democrático e a constituição é manipulada, logo não é normativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Compromissória é a constituição que resulta de um compromisso entre diferentes forças políticas, com conteúdo transacional. O enunciado indica uma imposição de uma mesma família, não um compromisso.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, identifique o tipo de constituição pelo grau de efetividade e intenção do poder dominante. Constituição semântica = instrumento de dominação; nominal = ineficácia por fatores alheios; normativa = efetiva limitação do poder.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C (semântica).

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