Medida Provisória – Limitação Material e Processo Legislativo
Gabarito: letra B. A Medida Provisória (MP) que altera a Lei nº 4.320/1964, a qual institui normas gerais de direito financeiro (planos plurianuais, orçamento, créditos adicionais), incide em vedação constitucional expressa (art. 62, §1º, I, 'd', CF). Esse é o único vício na narrativa; os demais aspectos (início da votação na Câmara, promulgação pelo Presidente da Mesa do Congresso) estão regulares. Portanto, a assertiva correta é a B.
A questão exige conhecer as matérias que não podem ser tratadas por medida provisória (EC 32/2001) e o rito de conversão. O enunciado descreve uma MP editada pelo Presidente da República, votada sem alterações (iniciada na Câmara dos Deputados) e promulgada como lei pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional. A banca quer identificar se há irregularidade e qual.
Fundamento central – vedação material:
Art. 62, I, §1CF/88
I – relativa a: ... d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º
A Lei nº 4.320/1964 é a lei que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados e Municípios. Alterá-la por MP invade o campo proibido, pois o dispositivo constitucional veda expressamente MP sobre "orçamento" e "créditos adicionais e suplementares", matérias abrangidas pela referida lei. Logo, há irregularidade no objeto da MP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há irregularidade. Erro: a MP versa sobre matéria vedada (art. 62, §1º, I, 'd'), o que torna o ato inconstitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A única irregularidade é o objeto da MP. Conforme demonstrado, a alteração da Lei 4.320/1964 atinge matéria orçamentária, vedada a MP. Todos os demais atos estão corretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a irregularidade está na autoridade que promulgou. Erro: a promulgação pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional (o Presidente do Senado, que preside o Congresso) é regular. O art. 66, §7º, CF estabelece que, se o Presidente da República não promulgar a lei em 48 horas, o Presidente do Senado o fará. No caso de conversão de MP sem alterações, não há sanção/veto; a lei decorre da aprovação do Congresso, e a promulgação pelo Presidente do Senado é prática constitucionalmente aceita (e, aliás, ocorre com frequência).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta irregularidade na Casa onde se iniciou a votação. Erro: o art. 62, §8º, CF determina que "as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados". O enunciado afirma que a votação começou na Câmara, portanto está perfeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona irregularidade ao não cumprimento do prazo de 45 dias. Erro: O sobrestamento de pauta (art. 62, §6º) é consequência da não apreciação em 45 dias, mas não constitui vício permanente; se a MP foi aprovada, não há irregularidade. Ademais, a questão abstrai considerações sobre urgência e necessidade, e a narrativa afirma que o trâmite foi regular até a aprovação.
Conclusão: A única irregularidade na narrativa é a matéria da MP (objeto), que invade a vedação do art. 62, §1º, I, 'd', da Constituição Federal. As demais etapas estão conforme o rito constitucional. Gabarito: letra B.