Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg078634
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
João, vereador na Câmara Municipal de Alfa, almejava apresentar três proposições legislativas:I. criar a Secretaria Municipal de Proteção da Infância, definindo as respectivas competências, de modo a suprir o que considerava uma grave omissão.II. alterar as atribuições dos cargos de provimento efetivo que atuem em prol de crianças, adolescentes e jovens.III. dispor sobre o transporte coletivo de passageiros no território de Alfa.Ao solicitar que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional das três proposições legislativas que pretendia apresentar, foi-lhe corretamente informado que
Atodas são constitucionais.
Bapenas a proposição I é constitucional.
Capenas a proposição III é constitucional.
Dapenas as proposições I e II são constitucionais.
Eapenas as proposições II e III são constitucionais.
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GabaritoC — apenas a proposição III é constitucional.
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Iniciativa de Leis Municipais – Competência do Vereador
Gabarito: letra C. Apenas a proposição III é constitucional. As proposições I e II tratam de organização administrativa (criação de secretaria e alteração de atribuições de cargos) – matérias de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. A proposição III, sobre transporte coletivo, é de interesse local (art. 30, V, CF) e pode ser proposta por qualquer vereador.
Proposição I — ❌ Inconstitucional
Criar Secretaria Municipal e definir suas competências é ato típico de organização da administração pública, cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo municipal. O vereador não possui legitimidade para deflagrar o processo legislativo nessa matéria.
Proposição II — ❌ Inconstitucional
Alterar as atribuições de cargos de provimento efetivo também insere-se na gestão administrativa, cabendo exclusivamente ao Prefeito a iniciativa de lei sobre o tema. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que "a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal é privativa do Prefeito" (ARE 878.911 RG, Tema 917, por exemplo).
Proposição III — ✅ Constitucional
O transporte coletivo municipal é serviço público de interesse local, nos termos do art. 30, V, da Constituição Federal. A iniciativa legislativa sobre a matéria não é exclusiva do Executivo; o vereador pode apresentar projeto de lei dispondo sobre o tema.
Proposição
Objeto
Iniciativa
Constitucionalidade
Fundamento
I
Criar Secretaria Municipal e definir competências
Privativa do Prefeito
❌ Inconstitucional
Organização administrativa (STF, ARE 878.911 RG)
II
Alterar atribuições de cargos efetivos
Privativa do Prefeito
❌ Inconstitucional
Gestão administrativa (STF, Tema 917)
III
Dispor sobre transporte coletivo municipal
Concorrente (qualquer vereador)
✅ Constitucional
Interesse local (art. 30, V, CF)
Iniciativa de leis municipais
1Iniciativa privativa do Prefeito
Criação de secretaria (I)
Atribuições de cargos (II)
2Iniciativa concorrente (Vereador)
Transporte coletivo (III)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "interesse local" (que autoriza o Município a legislar) e "iniciativa das leis" (que reserva ao Prefeito certas matérias). O candidato pode achar que qualquer assunto de interesse local pode ser proposto por vereador, mas a Constituição e a jurisprudência do STF exigem respeito à iniciativa privativa do Executivo para atos de organização administrativa.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)