Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg078636
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
Um grupo de cento e setenta e um Deputados Federais apresentou proposta de emenda à Constituição, em um momento conturbado do país, no qual duas, das cinco regiões, estavam com a paz social afetada em razão de grave instabilidade institucional. O objeto da proposta era o aperfeiçoamento da sistemática de precatórios, que foi tratada de modo linear nos distintos níveis federativos, observadas as peculiaridades afetas ao valor a ser pago e aos credores. A proposta veio a ser aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, obtendo quarenta e nove votos no Senado Federal e trezentos e sete votos na Câmara dos Deputados. Ao final, foi promulgada a Emenda Constitucional nº X.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o processo legislativo que culminou com a referida Emenda Constitucional
Aé compatível com a Constituição da República, não apresentando qualquer vício.
Bafrontou um limite circunstancial de reforma constitucional.
Cafrontou um limite material de reforma constitucional.
Dafrontou o quórum de aprovação.
Eapresentou vício de iniciativa.
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GabaritoD — afrontou o quórum de aprovação.
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Processo Legislativo de Emenda Constitucional – Quórum de Aprovação
Gabarito: letra D. A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados com 307 votos, mas o quórum constitucional é de três quintos dos membros (308 votos), o que configura vício formal de aprovação. No Senado, com 49 votos, o quórum foi atingido (3/5 de 81 = 48,6 → 49).
A questão exige o conhecimento do art. 60, §2º da Constituição Federal, que estabelece que a proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Cálculo do quórum:
Câmara dos Deputados: 513 membros. 3/5 = 307,8 → são necessários 308 votos.
O enunciado informa que a PEC obteve 307 votos na Câmara, ou seja, insuficientes. Logo, o processo legislativo afrontou o quórum de aprovação.
1Câmara (513 membros)3/5 = 308 votos
2[-] Obteve 307 votos
3Senado (81 membros)3/5 = 49 votos
4[+] Obteve 49 votos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há vício, mas o quórum da Câmara foi insuficiente, gerando inconstitucionalidade formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limite circunstancial de reforma (art. 60, §1º): a CF não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. O enunciado menciona "grave instabilidade institucional", mas não há decretação desses estados excepcionais. Portanto, não há afronta a limite circunstancial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limite material (cláusulas pétreas, art. 60, §4º): o objeto da PEC (sistemática de precatórios) não atinge forma federativa, voto direto, separação dos Poderes nem direitos e garantias individuais. Logo, não há vício material.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o quórum de 3/5 na Câmara não foi alcançado (307 < 308). A PEC é inconstitucional por vício de aprovação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vício de iniciativa: a PEC pode ser proposta por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara (513/3 = 171), exatamente o número de deputados que a apresentaram. Não há exigência de iniciativa privativa para emendas constitucionais.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de PEC, sempre calcule o quórum exato para cada Casa. Lembre-se de que 3/5 de 513 é 307,8, exigindo 308 votos – nunca arredonde para baixo!