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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg078637
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
Com o objetivo de estimular a atividade econômica no Município Alfa, em particular o consumo dos diversos produtos alimentícios produzidos no território municipal e comercializados por seus produtores, a Lei municipal nº X assegurou a gratuidade dos estacionamentos próximos aos centros comerciais durante a primeira hora de parqueamento dos veículos. O surgimento desse diploma normativo foi muito comemorado pelos produtores, mas duramente criticado por aqueles que exploravam os estacionamentos.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei municipal nº X
  1. Alimitou-se a suplementar a legislação concernente à matéria.
  2. Btratou de matéria de competência legislativa privativa da União.
  3. Cincursionou em matéria de competência legislativa comum entre os entes federativos.
  4. Ddisciplinou matéria afeta ao interesse local, portanto, de competência legislativa municipal.
  5. Epor se tratar de matéria de competência legislativa concorrente, deveria apenas observar as normas gerais editadas pela União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tratou de matéria de competência legislativa privativa da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa – Repartição de Competências

Gabarito: letra B. A lei municipal que assegura gratuidade em estacionamentos privados interfere em relações contratuais e no direito de propriedade, matérias de direito civil e comercial, de competência privativa da União (CF, art. 22, I). Portanto, o município não detém competência para legislar sobre o tema.

A questão exige distinguir as competências legislativas dos entes federativos. O art. 22 da CF elenca as matérias de competência privativa da União; entre elas, o direito civil e comercial (inciso I). Já os municípios, pelo art. 30, podem legislar sobre interesse local (inciso I) e suplementar a legislação federal e estadual (inciso II). A gratuidade obrigatória em estacionamentos privados atinge o núcleo do direito de propriedade e da liberdade contratual, o que é regulado pelo direito civil/comercial – competência privativa da União.

Ente Federativo

Fundamento Constitucional

Matéria Legislativa

Aplicação ao Caso (Gratuidade em Estacionamentos Privados)

União

Art. 22, I, CF

Direito Civil e Comercial (competência privativa)

A gratuidade obrigatória interfere no direito de propriedade e na liberdade contratual, matérias de direito civil/comercial.

Município

Art. 30, I e II, CF

Interesse local e suplementação

O município não pode legislar autonomamente sobre relações contratuais privadas que extrapolam o interesse local estrito.

Estados/DF

Art. 24, CF

Competência concorrente (normas gerais pela União)

A matéria não se enquadra na competência concorrente, pois o direito civil/comercial é privativo da União.

1Privativa da União (art. 22)
Direito civil (I)
Direito comercial (I)
Gratuidade em estacionamento privado
2Municipal (art. 30)
Interesse local (I)
Suplementar (II)
3Comum (art. 23)
Apenas administrativa
Competência legislativa (CF)
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Competência legislativa (CF): Privativa da União (art. 22) (Direito civil (I), Direito comercial (I), Gratuidade em estacionamento privado); Municipal (art. 30) (Interesse local (I), Suplementar (II)); Comum (art. 23) (Apenas administrativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência suplementar municipal (art. 30, II) pressupõe a existência de lei federal ou estadual a ser complementada. No caso, o município criou regra autônoma, sem respaldo em norma federal ou estadual prévia, invadindo competência privativa da União.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A gratuidade obrigatória em estacionamentos privados interfere diretamente no direito de propriedade e na liberdade de contratar, matérias típicas de direito civil e comercial. O art. 22, I, da CF reserva à União a competência privativa para legislar sobre essas áreas. O STF reitera que o município não pode regular relações privadas que extrapolam o interesse local estrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência comum prevista no art. 23 da CF é apenas administrativa (material), não legislativa. Não existe competência legislativa comum; a repartição legislativa se dá por competências privativas (União), concorrentes (União, Estados e DF) e reservadas (Estados).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O conceito de interesse local (art. 30, I) é amplo, mas não abrange a fixação de preços ou gratuidade de serviços privados. A gratuidade obrigatória atinge direitos civis de âmbito nacional, não se limitando ao interesse predominantemente local. Exemplos de interesse local: transporte coletivo municipal, ordenamento urbano, coleta de lixo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência concorrente (art. 24 CF) é exclusiva da União, Estados e Distrito Federal; o município não figura nela. Além disso, a matéria em questão (direito civil/comercial) não está no rol do art. 24 (que trata, por exemplo, de direito tributário, financeiro, econômico e urbanístico).

NÃO CAIA NESSA!

A banca faz parecer que a gratuidade em estacionamento é assunto de interesse local (art. 30, I), mas na verdade invade matéria de direito civil e comercial (art. 22, I). O candidato pode ser induzido a escolher a alternativa D, esquecendo que a competência municipal não é ilimitada. Lembre-se: intervenção do município em relações contratuais privadas é inconstitucional por invadir competência da União.

Gabarito: letra B.

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