Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg078643
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
A Secretária de Patrimônio do Município Delta identificou a existência de extensas áreas territoriais que não recebiam qualquer destinação do Poder Público e que jamais foram consideradas de propriedade de um particular.Ao questionar sua assessoria em relação ao ente federativo ao qual pertencem essas terras, considerando exclusivamente a sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, foi corretamente informado à Secretária de Patrimônio que essas áreas territoriais
Apertencem exclusivamente à União.
Bpertencem exclusivamente ao Estado-membro.
Cpertencem exclusivamente ao Município.
Dpodem pertencer à União ou aos Estados.
Epodem pertencer à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.
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GabaritoD — podem pertencer à União ou aos Estados.
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Terras Devolutas e Titularidade dos Entes Federativos
Gabarito: letra D. As terras que jamais integraram patrimônio particular e não receberam destinação pública são chamadas de terras devolutas. Pela Constituição Federal, em regra, as terras devolutas pertencem aos Estados-membros, exceto aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações militares, vias federais de comunicação e preservação ambiental, que são bens da União. Logo, a titularidade pode ser da União ou dos Estados, mas não do Distrito Federal ou dos Municípios.
A questão exige conhecimento da repartição constitucional de bens entre os entes federativos, especificamente sobre as terras devolutas. O art. 20, II, da CF/88 arrola como bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Já o art. 26, II, da CF/88 estabelece que são bens dos Estados as terras devolutas, excluídas as da União. Portanto, não há previsão de terras devolutas para Municípios ou Distrito Federal.
Ente Federativo
Titularidade de Terras Devolutas (regra geral)
Exceções (terras devolutas da União)
Fundamento Constitucional
União
Não é titular da regra geral
Sim, quando indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações militares, vias federais de comunicação e preservação ambiental
Art. 20, II, CF/88
Estados-membros
Sim, são titulares da regra geral
Não se aplica (são os titulares residuais)
Art. 26, II, CF/88
Distrito Federal
Não é titular
Não se aplica
CF/88 não prevê
Municípios
Não é titular
Não se aplica
CF/88 não prevê
Terras devolutas
1Titularidade
Estados (regra geral)
União (exceções)
Defesa das fronteiras
Fortificações militares
Vias federais de comunicação
Preservação ambiental
2Excluídos
Municípios
Distrito Federal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as terras pertencem exclusivamente à União. Contraria o art. 26, II, da CF, que atribui aos Estados a titularidade da maior parte das terras devolutas. A União só tem aquelas com as finalidades específicas do art. 20, II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que pertencem exclusivamente ao Estado-membro. Ignora as exceções constitucionais em que a União é titular (defesa de fronteiras, preservação ambiental etc.). Logo, não é exclusividade dos Estados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a titularidade exclusivamente ao Município. A CF não prevê terras devolutas como bens municipais; os Municípios têm outros bens (art. 30, V, e art. 20, §1º, CF), mas não terras devolutas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que as terras devolutas podem pertencer à União ou aos Estados, conforme a regra geral (Estados) e as exceções (União). É a redação que espelha fielmente o sistema constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o Distrito Federal e os Municípios como possíveis titulares. A CF não atribui terras devolutas ao DF nem aos Municípios. O DF possui bens próprios, mas as terras devolutas em seu território seguem a mesma lógica: pertencem à União ou ao Estado (no caso, o DF não é Estado, mas tem competência estadual; contudo, a doutrina majoritária entende que as terras devolutas no DF são da União). A alternativa erra ao incluir os Municípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento sobre a regra geral de que terras devolutas são dos Estados, mas exige lembrar das exceções da União. O candidato que decora apenas o art. 26, II, marca a alternativa B; já quem se lembra apenas do art. 20, II, marca a A. A resposta correta exige a conjunção dos dois dispositivos. Fique atento: a CF não prevê terras devolutas para Municípios ou DF.