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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg078643
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
A Secretária de Patrimônio do Município Delta identificou a existência de extensas áreas territoriais que não recebiam qualquer destinação do Poder Público e que jamais foram consideradas de propriedade de um particular.Ao questionar sua assessoria em relação ao ente federativo ao qual pertencem essas terras, considerando exclusivamente a sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, foi corretamente informado à Secretária de Patrimônio que essas áreas territoriais
  1. Apertencem exclusivamente à União.
  2. Bpertencem exclusivamente ao Estado-membro.
  3. Cpertencem exclusivamente ao Município.
  4. Dpodem pertencer à União ou aos Estados.
  5. Epodem pertencer à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — podem pertencer à União ou aos Estados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terras Devolutas e Titularidade dos Entes Federativos

Gabarito: letra D. As terras que jamais integraram patrimônio particular e não receberam destinação pública são chamadas de terras devolutas. Pela Constituição Federal, em regra, as terras devolutas pertencem aos Estados-membros, exceto aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações militares, vias federais de comunicação e preservação ambiental, que são bens da União. Logo, a titularidade pode ser da União ou dos Estados, mas não do Distrito Federal ou dos Municípios.

A questão exige conhecimento da repartição constitucional de bens entre os entes federativos, especificamente sobre as terras devolutas. O art. 20, II, da CF/88 arrola como bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Já o art. 26, II, da CF/88 estabelece que são bens dos Estados as terras devolutas, excluídas as da União. Portanto, não há previsão de terras devolutas para Municípios ou Distrito Federal.

Ente Federativo

Titularidade de Terras Devolutas (regra geral)

Exceções (terras devolutas da União)

Fundamento Constitucional

União

Não é titular da regra geral

Sim, quando indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações militares, vias federais de comunicação e preservação ambiental

Art. 20, II, CF/88

Estados-membros

Sim, são titulares da regra geral

Não se aplica (são os titulares residuais)

Art. 26, II, CF/88

Distrito Federal

Não é titular

Não se aplica

CF/88 não prevê

Municípios

Não é titular

Não se aplica

CF/88 não prevê

Terras devolutas
  • 1Titularidade
    • Estados (regra geral)
    • União (exceções)
      • Defesa das fronteiras
      • Fortificações militares
      • Vias federais de comunicação
      • Preservação ambiental
  • 2Excluídos
    • Municípios
    • Distrito Federal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as terras pertencem exclusivamente à União. Contraria o art. 26, II, da CF, que atribui aos Estados a titularidade da maior parte das terras devolutas. A União só tem aquelas com as finalidades específicas do art. 20, II.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que pertencem exclusivamente ao Estado-membro. Ignora as exceções constitucionais em que a União é titular (defesa de fronteiras, preservação ambiental etc.). Logo, não é exclusividade dos Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a titularidade exclusivamente ao Município. A CF não prevê terras devolutas como bens municipais; os Municípios têm outros bens (art. 30, V, e art. 20, §1º, CF), mas não terras devolutas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que as terras devolutas podem pertencer à União ou aos Estados, conforme a regra geral (Estados) e as exceções (União). É a redação que espelha fielmente o sistema constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui o Distrito Federal e os Municípios como possíveis titulares. A CF não atribui terras devolutas ao DF nem aos Municípios. O DF possui bens próprios, mas as terras devolutas em seu território seguem a mesma lógica: pertencem à União ou ao Estado (no caso, o DF não é Estado, mas tem competência estadual; contudo, a doutrina majoritária entende que as terras devolutas no DF são da União). A alternativa erra ao incluir os Municípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento sobre a regra geral de que terras devolutas são dos Estados, mas exige lembrar das exceções da União. O candidato que decora apenas o art. 26, II, marca a alternativa B; já quem se lembra apenas do art. 20, II, marca a A. A resposta correta exige a conjunção dos dois dispositivos. Fique atento: a CF não prevê terras devolutas para Municípios ou DF.

Gabarito: letra D

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