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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg078645
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
Foi identificada a existência de uma extensa jazida de minério no território do Município Alfa. Logo após a sua descoberta, o Prefeito Municipal questionou o Procurador-Geral do Município em relação aos direitos desse ente federativo em relação à lavra da referida jazida.O Procurador-Geral esclareceu corretamente ao Prefeito que
  1. Aa jazida é de propriedade do Município caso esteja localizada em algum bem público pertencente a esse ente federativo.
  2. Bcomo os recursos minerais configuram bens da União, somente este ente federativo poderá participar do resultado de sua exploração, não o Município Alfa.
  3. Ca participação de Alfa, no resultado da exploração da jazida, pode vir a ser assegurada em lei complementar federal, estando sujeita ao exclusivo juízo político da União.
  4. Dé assegurada a Alfa a participação no resultado da exploração da jazida ou compensação financeira por essa exploração, o que ocorrerá nos termos da lei ordinária editada pela União.
  5. Ecaso a jazida esteja situada em bem de propriedade do Município, é assegurada a este ente federativo prioridade em sua exploração, sem prejuízo da participação da União no resultado dessa exploração.
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GabaritoD — é assegurada a Alfa a participação no resultado da exploração da jazida ou compensação financeira por essa exploração, o que ocorrerá nos termos da lei ordinária editada pela União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos minerais e participação dos Municípios

Gabarito: letra D. A Constituição Federal assegura aos Municípios a participação no resultado da exploração de recursos minerais em seu território, ou compensação financeira, nos termos da lei ordinária federal (CF, art. 20, § 1º). A alternativa D reproduz exatamente esse direito, enquanto as demais incorrem em equívocos como negar a participação municipal, condicioná-la a lei complementar ou atribuir prioridade ou propriedade ao Município.

Constituição Federal de 1988:

Art. 20 — São bens da União: (...) IX — os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (...) § 1º — É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

Alternativa

Afirmação sobre a jazida/participação municipal

Fundamento constitucional

Correta?

A

A jazida é de propriedade do Município se estiver em bem público municipal.

Art. 20, IX e art. 176, caput (recursos minerais são bens da União, independentemente do solo).

B

Somente a União participa do resultado da exploração.

Art. 20, § 1º (Estados, DF e Municípios também têm direito à participação).

C

A participação depende de lei complementar federal e do juízo político da União.

Art. 20, § 1º (participação já é assegurada constitucionalmente; a lei exigida é ordinária).

D

É assegurada a participação no resultado ou compensação financeira, nos termos da lei ordinária federal.

Art. 20, § 1º (reproduz exatamente o texto constitucional).

E

Se a jazida estiver em bem municipal, o Município tem prioridade na exploração.

Art. 20, IX e § 1º (a jazida é bem da União; não há prioridade municipal).

1Titularidade
Bens da União (art. 20, IX)
Propriedade distinta do solo (art. 176)
2Participação no resultado
União, Estados, DF e Municípios (§1º)
Lei ordinária federal
Compensação financeira
3Erros comuns
Propriedade municipal
Exclusividade da União
Lei complementar
Recursos minerais (CF)
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Recursos minerais (CF): Titularidade (Bens da União (art. 20, IX), Propriedade distinta do solo (art. 176)); Participação no resultado (União, Estados, DF e Municípios (§1º), Lei ordinária federal, Compensação financeira); Erros comuns (Propriedade municipal, Exclusividade da União, Lei complementar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a jazida seria propriedade do Município se estivesse localizada em bem público municipal. O art. 20, IX, da CF estabelece que todos os recursos minerais, inclusive do subsolo, são bens da União, independentemente da titularidade do solo. A propriedade do solo não atrai a do subsolo mineral (art. 176 caput: "propriedade distinta da do solo"). Logo, a jazida nunca pertencerá ao Município.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas a União participaria do resultado da exploração. O § 1º do art. 20 é claro ao estender esse direito a Estados, Distrito Federal e Municípios. Negar a participação municipal contraria frontalmente o dispositivo constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a participação "pode vir a ser assegurada em lei complementar federal, estando sujeita ao exclusivo juízo político da União". Há dois erros: (1) a participação já está assegurada constitucionalmente, não depende de futura deliberação da União; (2) a lei exigida é ordinária ("nos termos da lei"), e não complementar. A CF não reserva a matéria a lei complementar, sendo de competência legislativa ordinária da União.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 20, § 1º: é assegurada ao Município a participação no resultado da exploração ou compensação financeira, tudo nos termos da lei ordinária federal. Não há condicionante estranha ou exclusão do ente local.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que, se a jazida estiver em bem de propriedade do Município, este teria prioridade na exploração. A CF não confere qualquer prioridade ao Município; a exploração de recursos minerais depende de autorização ou concessão da União (art. 176, § 1º, CF), que é discricionária e deve observar o interesse nacional. A participação do Município é apenas no resultado econômico, nunca na gestão ou na preferência da lavra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o raciocínio simplista de que "se o recurso mineral é bem da União, só a União participa" (alternativa B). O candidato desatento pode cair nessa armadilha, esquecendo o § 1º do art. 20, que assegura a participação de todos os entes. Fique atento: a regra é que o domínio é da União, mas a participação é compartilhada.

Gabarito: letra D.

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