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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg078646
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
Em razão da inobservância, pelo Prefeito Municipal de Alfa, do prazo estabelecido para o encaminhamento do projeto de lei versando sobre o orçamento para o exercício financeiro subsequente, o que acarretaria a paralisia da própria Câmara Municipal, a Comissão de Orçamento e Finanças encaminhou o respectivo projeto de lei. Esse projeto tomou por base os valores constantes do orçamento vigente, atualizados monetariamente pelo índice oficial de inflação. Após a conclusão do processo legislativo, foi publicada a Lei nº X.Apesar de inexistir qualquer divergência no âmbito municipal, o Partido Político Beta, que sequer tinha representantes na Câmara Municipal de Alfa, decidiu deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade da Lei nº X, perante o Tribunal de Justiça do Estado, por entender que esse diploma normativo é inconstitucional em razão do vício de iniciativa.Considerando os termos da narrativa e o entendimento do Partido Político Beta, é correto afirmar que
  1. Aas hipóteses de iniciativa legislativa privativa não obstam a apresentação do projeto pela própria Casa Legislativa quando a omissão do legitimado for deletéria para o interesse público, logo, a Lei nº X é constitucional.
  2. Bna esfera orçamentária, a legitimidade subsidiária da Comissão de Orçamento e Finanças é reconhecida pela própria Constituição da República, devendo ser aplicada por simetria no âmbito municipal.
  3. Cna matéria descrita na narrativa, a iniciativa legislativa é privativa do Prefeito Municipal, estando presente um vício insuscetível de convalidação após a publicação da Lei nº X.
  4. Dcomo a iniciativa legislativa seria privativa do Prefeito Municipal, somente este agente, que deveria participar do processo legislativo, poderia arguir o vício.
  5. Eo vício de iniciativa descrito na narrativa foi suprido, caso o Prefeito Municipal tenha sancionado o projeto que culminou com a edição da Lei nº X.
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GabaritoC — na matéria descrita na narrativa, a iniciativa legislativa é privativa do Prefeito Municipal, estando presente um vício insuscetível de convalidação após a publicação da Lei nº X.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vício de Iniciativa em Lei Orçamentária Municipal

Gabarito: letra C. Na hipótese, a lei orçamentária municipal é de iniciativa privativa do Prefeito (por simetria ao art. 165 da CF). O projeto apresentado pela Comissão de Orçamento, ainda que motivado pela omissão do Executivo, contém vício de iniciativa insanável, que não se convalida com a aprovação pela Câmara ou com a sanção do Prefeito. Esse é o entendimento pacífico do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a omissão do Prefeito autorizaria a Câmara a apresentar o projeto, suprindo o vício. No entanto, a iniciativa de leis orçamentárias é privativa do Chefe do Executivo (art. 165, II e III, CF). A jurisprudência do STF não admite essa "iniciativa subsidiária" mesmo em caso de omissão. A lei resultante é inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a Constituição reconhece a "legitimidade subsidiária" da Comissão de Orçamento para apresentar o projeto. Isso não existe: a CF atribui a iniciativa ao Executivo, e a Comissão de Orçamento atua apenas na fase de emendas e pareceres, não na proposição original.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A iniciativa legislativa em matéria orçamentária é privativa do Prefeito (art. 165 da CF, aplicável por simetria aos Municípios). O vício de iniciativa é formal e insanável — não desaparece com a aprovação ou sanção, conforme consolidado pelo STF (ADI 1.050, ADI 2.614).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que apenas o Prefeito poderia arguir o vício. Legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça são aqueles previstos na Constituição Estadual (por simetria ao art. 103 da CF), incluindo partidos políticos com representação na Câmara Municipal. Embora o Partido Beta não tivesse representação (o que pode afetar sua legitimidade), a alternativa é errada ao restringir a arguição ao Prefeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a sanção do Prefeito convalidaria o vício. O STF é firme: vício de iniciativa é insanável e a sanção não o convalida (ADI 2.305, ADI 1.050).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a omissão do Executivo autoriza o Legislativo a tomar a iniciativa (letra A) ou que a sanção do Prefeito sana o vício (letra E). Nenhuma dessas hipóteses é aceita pelo STF: a iniciativa orçamentária continua privativa do Prefeito, e o vício é insanável.

Gabarito: letra C.

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