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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg078648
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
João, vereador na Câmara Municipal de Alfa e líder da oposição, após inúmeras tratativas políticas, logrou êxito em aprovar um projeto de lei, de sua autoria, que disciplinava certa política pública na área de saúde, com a oferta de direitos prestacionais, a ser implementada em benefício de todos os munícipes. No curso do processo legislativo, o veto aposto pelo Prefeito Municipal, sob o argumento de inconstitucionalidade da proposição legislativa, foi derrubado, vindo a ser promulgada e publicada a Lei nº X.Em relação aos termos dessa narrativa, considerando os balizamentos oferecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que
  1. Aapesar de a Lei nº X criar despesa para a Administração, ela é constitucional.
  2. Ba iniciativa parlamentar não é admitida em leis que acarretem aumento da despesa pública.
  3. Ca Lei nº X versa sobre a atuação do Poder Executivo, logo, deveria ser de iniciativa privativa do seu Chefe.
  4. Da Lei nº X somente será constitucional se tiver sido aprovada pela maioria qualificada de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Alfa.
  5. Ecomo a política pública será implementada pelos órgãos do Poder Executivo, a Lei nº X incursionou no regime jurídico dos seus servidores, sendo inconstitucional.
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GabaritoA — apesar de a Lei nº X criar despesa para a Administração, ela é constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa parlamentar e leis que criam despesa pública

Gabarito: letra A. A Lei nº X, de iniciativa parlamentar, que institui política pública de saúde com direitos prestacionais, é constitucional mesmo gerando despesas, porque a Constituição Federal não proíbe que leis de iniciativa do Legislativo criem despesas — a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo (CF, art. 61, §1º) abrange apenas matérias taxativas (ex.: criação de cargos, organização da Administração), e a política de saúde não está nesse rol.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da iniciativa privativa do Executivo e o princípio geral de que leis podem impor encargos financeiros ao Estado, desde que observem as regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal. O veto do Prefeito por suposta inconstitucionalidade foi derrubado: isso reforça que, no mérito, a lei não padece de vício formal ou material apenas por criar despesa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A criação de despesa, por si só, não torna a lei inconstitucional. O Parlamento pode, no exercício de sua função legislativa, aprovar leis que acarretem aumento de gastos, desde que respeitadas as regras de iniciativa privativa do Executivo (CF, art. 61, §1º) e as normas orçamentárias (CF, arts. 165 a 169). A saúde é competência concorrente e política pública que pode ser disciplinada por lei ordinária de qualquer iniciativa, não havendo violação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "a iniciativa parlamentar não é admitida em leis que acarretem aumento da despesa pública". Isso é falso. Não há vedação genérica nesse sentido. A Constituição apenas exige que as leis que criam ou aumentam despesas observem o princípio da legalidade orçamentária e a responsabilidade fiscal, mas não reserva essa iniciativa ao Executivo. O erro é de generalização indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei deveria ser de iniciativa privativa do Prefeito por versar sobre atuação do Executivo. Incorreto. A iniciativa privativa do Chefe do Executivo cobre matérias específicas (CF, art. 61, §1º c/c art. 84), como criação de cargos, estruturação da Administração, servidores públicos etc. A política pública de saúde, embora executada pelo Executivo, não está nesse rol. O Legislativo pode, sim, dispor sobre a atuação administrativa do Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a constitucionalidade da lei à aprovação por dois terços dos vereadores. Não procede. O quórum de dois terços é exigido para a aprovação da Lei Orgânica Municipal (CF, art. 29) e para outras matérias específicas (ex.: cassação de mandato), mas não para leis ordinárias que instituem políticas públicas. O quórum comum é maioria simples, salvo disposição em contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei é inconstitucional por "incursionar no regime jurídico dos servidores". Engano. A lei estabelece uma política pública de saúde; se ela impõe atribuições a servidores, isso não invade o regime jurídico (que é matéria de lei específica). O regime jurídico dos servidores é disciplinado por leis de iniciativa do Chefe do Executivo (CF, art. 61, §1º, II), mas a simples afetação de atividades funcionais na execução de uma política não configura invasão dessa reserva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que "lei que gera despesa só pode vir do Executivo". Na verdade, a Constituição Federal não impõe essa restrição; ela apenas reserva ao Executivo a iniciativa de leis sobre matérias específicas (art. 61, §1º). Fique atento: a regra geral é que qualquer parlamentar pode propor lei, mesmo que onere o erário — desde que a proposta não trate de matéria de iniciativa exclusiva e que a execução dependa de previsão orçamentária.

Gabarito: letra A.

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