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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg078649
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
Antônio, Presidente da Câmara Municipal de Alfa, no meio da legislatura, iniciou estudos com o objetivo de aumentar o subsídio recebido pelos vereadores da Casa Legislativa.Ao analisar os balizamentos oferecidos pela Constituição da República em relação à medida alvitrada, Antônio concluiu corretamente que
  1. Aa fixação do novo valor recebe a influência de critérios demográficos.
  2. Bo valor é automaticamente atualizado com base no subsídio dos Deputados Federais.
  3. Co novo valor somente se tornará eficaz no exercício financeiro seguinte ao da sua fixação.
  4. Dem razão da autonomia municipal, o novo valor não sofre balizamentos pelos subsídios adotados em outros níveis federativos.
  5. Ea fixação do novo valor deve levar em conta que a remuneração total dos vereadores não pode ultrapassar dez por cento da receita do Município Alfa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a fixação do novo valor recebe a influência de critérios demográficos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subsídio dos Vereadores: limites constitucionais

Gabarito: letra A. A fixação do subsídio dos vereadores deve observar o limite percentual sobre o subsídio dos Deputados Estaduais, que varia conforme a faixa populacional do município, ou seja, sofre influência de critérios demográficos (art. 29, VI e VII, CF; EC 25/2000).

A questão cobra o conhecimento dos balizamentos constitucionais para o aumento de subsídio pelos vereadores. A alternativa A é a única que se alinha à disciplina constitucional.

Critério

Subsídio dos Vereadores

Referência

Subsídio dos Deputados Estaduais (art. 29, VI, CF)

Critério demográfico

Sim — percentual varia conforme a faixa populacional do município

Quando fixado

Em cada legislatura, para a legislatura seguinte

Eficácia

Legislatura seguinte (não no exercício financeiro seguinte)

Limite da despesa total do Legislativo

Até 7% da receita tributária + transferências (varia por faixa)

Atualização automática?

Não — depende de lei municipal específica

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 29, incisos VI e VII, estabelece que o subsídio dos vereadores será fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observados os limites máximos que tomam como referência percentuais do subsídio dos Deputados Estaduais, escalonados de acordo com o número de habitantes do município. Portanto, critérios demográficos (população) influenciam diretamente o valor máximo possível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O subsídio dos vereadores tem como referência o subsídio dos Deputados Estaduais (art. 29, VI, CF), e não o dos Deputados Federais. Além disso, a atualização não é automática: depende de lei municipal específica, aprovada na legislatura anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A eficácia do novo subsídio ocorre na legislatura seguinte à da sua fixação (princípio da legislatura), e não no exercício financeiro subsequente. A EC 25/2000 impediu que a Câmara aumentasse seus próprios subsídios na mesma legislatura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autonomia municipal não afasta a observância dos limites constitucionais. O subsídio dos vereadores é balizado pelo subsídio dos Deputados Estaduais, ou seja, há vinculação a outro nível federativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O limite da despesa total do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores, é de até 7% (ou menos, conforme a faixa populacional) do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, e não um percentual fixo de 10% da receita do município. O percentual de 10% não está previsto.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar subsídios de agentes políticos, foque nos artigos 29, 37, XI, e 39, §4º da CF. Para vereadores, a EC 25/2000 e a EC 41/2003 são essenciais. Lembre-se: os limites são faixas populacionais (demográficas) que determinam o percentual sobre o subsídio dos deputados estaduais.

Gabarito: letra A.

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