Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg078649
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
Antônio, Presidente da Câmara Municipal de Alfa, no meio da legislatura, iniciou estudos com o objetivo de aumentar o subsídio recebido pelos vereadores da Casa Legislativa.Ao analisar os balizamentos oferecidos pela Constituição da República em relação à medida alvitrada, Antônio concluiu corretamente que
Aa fixação do novo valor recebe a influência de critérios demográficos.
Bo valor é automaticamente atualizado com base no subsídio dos Deputados Federais.
Co novo valor somente se tornará eficaz no exercício financeiro seguinte ao da sua fixação.
Dem razão da autonomia municipal, o novo valor não sofre balizamentos pelos subsídios adotados em outros níveis federativos.
Ea fixação do novo valor deve levar em conta que a remuneração total dos vereadores não pode ultrapassar dez por cento da receita do Município Alfa.
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GabaritoA — a fixação do novo valor recebe a influência de critérios demográficos.
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Subsídio dos Vereadores: limites constitucionais
Gabarito: letra A. A fixação do subsídio dos vereadores deve observar o limite percentual sobre o subsídio dos Deputados Estaduais, que varia conforme a faixa populacional do município, ou seja, sofre influência de critérios demográficos (art. 29, VI e VII, CF; EC 25/2000).
A questão cobra o conhecimento dos balizamentos constitucionais para o aumento de subsídio pelos vereadores. A alternativa A é a única que se alinha à disciplina constitucional.
Critério
Subsídio dos Vereadores
Referência
Subsídio dos Deputados Estaduais (art. 29, VI, CF)
Critério demográfico
Sim — percentual varia conforme a faixa populacional do município
Quando fixado
Em cada legislatura, para a legislatura seguinte
Eficácia
Legislatura seguinte (não no exercício financeiro seguinte)
Limite da despesa total do Legislativo
Até 7% da receita tributária + transferências (varia por faixa)
Atualização automática?
Não — depende de lei municipal específica
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 29, incisos VI e VII, estabelece que o subsídio dos vereadores será fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observados os limites máximos que tomam como referência percentuais do subsídio dos Deputados Estaduais, escalonados de acordo com o número de habitantes do município. Portanto, critérios demográficos (população) influenciam diretamente o valor máximo possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O subsídio dos vereadores tem como referência o subsídio dos Deputados Estaduais (art. 29, VI, CF), e não o dos Deputados Federais. Além disso, a atualização não é automática: depende de lei municipal específica, aprovada na legislatura anterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A eficácia do novo subsídio ocorre na legislatura seguinte à da sua fixação (princípio da legislatura), e não no exercício financeiro subsequente. A EC 25/2000 impediu que a Câmara aumentasse seus próprios subsídios na mesma legislatura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autonomia municipal não afasta a observância dos limites constitucionais. O subsídio dos vereadores é balizado pelo subsídio dos Deputados Estaduais, ou seja, há vinculação a outro nível federativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O limite da despesa total do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores, é de até 7% (ou menos, conforme a faixa populacional) do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, e não um percentual fixo de 10% da receita do município. O percentual de 10% não está previsto.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar subsídios de agentes políticos, foque nos artigos 29, 37, XI, e 39, §4º da CF. Para vereadores, a EC 25/2000 e a EC 41/2003 são essenciais. Lembre-se: os limites são faixas populacionais (demográficas) que determinam o percentual sobre o subsídio dos deputados estaduais.