Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg078650
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº X. No âmbito do Congresso Nacional, foi identificada a existência do Projeto de Lei nº Y, apresentado pela Deputada Federal Maria, que versava sobre o mesmo objeto.Nesse caso, à luz da sistemática aplicável à hipótese, é correto afirmar que
Aa Medida Provisória nº X deve ser apensada ao Projeto de Lei nº Y.
Bo Projeto de Lei nº Y deve ser apensado à Medida Provisória nº X.
Ca aprovação da Medida Provisória nº X acarretará o arquivamento do Projeto de Lei nº Y.
Do Presidente da Comissão Mista, nas vinte e quatro horas subsequentes à sua eleição, deve encaminhar, aos integrantes do colegiado, avulso do Projeto de Lei nº Y.
Eno prazo de oferecimento de emendas, Maria pode solicitar à Comissão Mista que o Projeto de Lei nº Y tramite, sob a forma de emenda, em conjunto com a Medida Provisória nº X.
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GabaritoE — no prazo de oferecimento de emendas, Maria pode solicitar à Comissão Mista que o Projeto de Lei nº Y tramite, sob a forma de emenda, em conjunto com a Medida Provisória nº X.
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Medida Provisória e Projeto de Lei: tramitação conjunta
Gabarito: letra E. O autor de um projeto de lei em tramitação sobre o mesmo objeto de uma medida provisória pode solicitar, no prazo de oferecimento de emendas, que seu projeto tramite como emenda à MP, perante a Comissão Mista. Essa possibilidade está prevista no regimento interno do Congresso Nacional (Resolução nº 1/2002-CN, art. 4º, I, c/c art. 5º). É uma faculdade, não um dever, e evita que o projeto seja prejudicado.
A questão exige conhecimento do trâmite especial das medidas provisórias, especialmente a relação com projetos de lei que versem sobre a mesma matéria. A banca explora a diferença entre obrigatoriedade (verbos 'deve') e faculdade ('pode'), além do destino do projeto diante da aprovação da MP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a MP deve ser apensada ao PL. É o inverso: a MP tem força de lei e tramita como medida provisória, não sendo apensada a projetos de lei. O apensamento (ou transformação em emenda) só pode ocorrer no sentido PL → MP, a pedido do autor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o PL deve ser apensado à MP. O erro está no verbo 'deve': não é obrigatório; é uma faculdade do autor solicitar que seu projeto seja transformado em emenda à MP. Sem solicitação, o projeto segue seu trâmite normal, podendo ser prejudicado se a MP for aprovada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aprovação da MP não acarreta automático arquivamento do PL. Na prática, o projeto perde o objeto (prejudicialidade), mas não é arquivado imediatamente; pode ser rejeitado ou arquivado após declaração de prejudicialidade. Além disso, se o autor solicitar a transformação em emenda e ela for acatada, o projeto é incorporado ao texto da MP, e não arquivado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de que o Presidente da Comissão Mista, em 24 horas após sua eleição, encaminhe avulso do PL. Esse procedimento não existe no regramento aplicável. A comissão mista examina a MP e emite parecer; projetos de lei sobre o mesmo tema só ingressam no trâmite da MP se o autor solicitar a transformação em emenda dentro do prazo regimental.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê a sistemática: no prazo de oferecimento de emendas (de 10 a 15 dias após a publicação da MP, conforme Resolução do Congresso), o autor do projeto de lei pode requerer à Comissão Mista que seu projeto tramite como emenda à MP. Isso permite que o conteúdo do PL seja debatido conjuntamente, evitando duplicidade e aproveitando o trabalho legislativo já realizado.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize que o autor de PL tem a faculdade (não obrigação) de solicitar a transformação em emenda à MP. A banca adora trocar 'pode' por 'deve' (alternativas A, B e C). Na prova, veja se o verbo indica obrigação ou permissão.