Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FGV 2024
Legislação Federal›Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
fg078655
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
Joana, em atuação no setor de legística formal de uma Casa Legislativa, questionou Ana, sua colega, em relação aos aspectos estruturais da lei.De acordo com AnaI. a epígrafe permite identificar, de forma concisa, o objeto da lei;II. o preâmbulo propicia, entre outros aspectos, a identificação da espécie normativa e do seu número; eIII. cada lei tratará de um único objeto, excetuadas as codificações.Ao cotejar as explicações de Ana com a Lei Complementar nº 95/1998, Joana concluiu corretamente que
Atodas estão corretas.
Bapenas as explicações I e II estão corretas.
Capenas as explicações I e III estão corretas.
Dapenas a explicação II está correta.
Eapenas a explicação III está correta.
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GabaritoE — apenas a explicação III está correta.
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Lei Complementar nº 95/1998 – Estrutura da Lei
Gabarito: letra E. Apenas a explicação III está correta. A epígrafe identifica o número e a data da lei, não o seu objeto (I é falsa). O preâmbulo indica a autoridade competente e a fórmula de promulgação, e não a espécie normativa e seu número (II é falsa). Já a afirmação III reproduz o princípio da unidade de objeto, previsto na LC 95/1998, com a ressalva das codificações.
A banca testa o conhecimento dos elementos formais da lei segundo a Lei Complementar nº 95/1998. Embora o texto literal da LC 95 não esteja integralmente reproduzido no material disponível, a doutrina e a prática legislativa consolidam os seguintes papéis:
Epígrafe: é o cabeçalho da lei que contém o número, o ano e, eventualmente, a data de promulgação (ex.: “LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002”). Sua função é identificar numericamente a norma, não descrever o objeto.
Preâmbulo: é o trecho inicial que enuncia a autoridade que editou a lei e a competência (ex.: “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte Lei:”). Ele revela a autoridade e o rito de criação, e não o número ou a espécie normativa (essas informações estão na epígrafe ou no título da lei).
Objeto: a LC 95 consagra o princípio de que cada lei deve tratar de um único objeto, admitindo exceções apenas para as codificações (que reúnem sistematicamente várias matérias correlatas).
Explicação I — ❌ Incorreta
Afirma que a epígrafe permite identificar o objeto da lei. Na verdade, a epígrafe identifica o número e o ano da lei. O objeto é indicado pela ementa (ou, em alguns casos, pelo título). A confusão comum é tomar a ementa como parte da epígrafe, mas a LC 95 distingue claramente esses elementos.
Explicação II — ❌ Incorreta
Diz que o preâmbulo propicia a identificação da espécie normativa e do seu número. O preâmbulo identifica a autoridade que editou a norma e a fórmula de promulgação. A espécie normativa (lei ordinária, complementar, decreto, etc.) e o número decorrem da epígrafe e do contexto da publicação, não do preâmbulo.
Explicação III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o princípio da unidade de objeto (ou “unicidade material”) previsto na Lei Complementar nº 95/1998. A regra geral é que cada lei verse sobre um único assunto, mas as codificações (como o Código Civil, o Código Penal etc.) constituem exceção por sua natureza sistematizadora.
Afirmação
Conteúdo da Afirmação
Análise (LC 95/1998)
Conclusão
I
A epígrafe permite identificar, de forma concisa, o objeto da lei.
A epígrafe identifica o número e a data da lei, não o seu objeto. O objeto é indicado pela ementa.
❌ Incorreta
II
O preâmbulo propicia, entre outros aspectos, a identificação da espécie normativa e do seu número.
O preâmbulo indica a autoridade competente e a fórmula de promulgação, não a espécie normativa e seu número.
❌ Incorreta
III
Cada lei tratará de um único objeto, excetuadas as codificações.
Reproduz o princípio da unidade de objeto, previsto na LC 95/1998, com a ressalva das codificações.
✅ Correta
Estrutura da lei (LC 95/1998): Epígrafe (Número e ano, Objeto da lei); Preâmbulo (Autoridade competente, Fórmula de promulgação, Espécie normativa e número); Objeto (Princípio da unidade, Exceção: codificações)
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as funções da epígrafe e do preâmbulo. Decore: epígrafe = número/ano (cabeçalho); preâmbulo = autoridade/fórmula de promulgação; ementa = objeto. Na prova, se aparecer “epígrafe identifica o objeto”, está errado.
Gabarito: letra E – apenas a explicação III está correta.