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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FGV 2024

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
fg078656
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
A Lei nº X promoveu alterações consideráveis na Lei nº Y, tanto em relação à estrutura como em relação ao teor dos preceitos concebidos em sua individualidade.À luz da técnica legislativa estabelecida pela Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar que, nesse caso
  1. Adeve ser promovida a reprodução integral da Lei nº Y no bojo da Lei nº X.
  2. Ba Lei nº X deve promover a revogação parcial, de modo expresso, da Lei nº Y.
  3. Cdeve ser promovida a substituição, no próprio texto da Lei nº Y, das alterações promovidas pela Lei nº X.
  4. Ddevem ser renumerados os artigos da Lei nº Y, caso a Lei nº X promova o acréscimo de novos preceitos no referido diploma normativo.
  5. Edeve ser promovida a reordenação interna da Lei nº X, conforme o disposto na Lei nº Y, com anotações marginais indicando que isto decorreu de lei superveniente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deve ser promovida a reprodução integral da Lei nº Y no bojo da Lei nº X.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Técnica legislativa – Lei Complementar nº 95/1998

Gabarito: letra A. Quando uma lei promove alterações substanciais em outra, a técnica legislativa exige que a lei modificadora reproduza integralmente o texto da lei alterada. Esse comando está previsto na Lei Complementar nº 95/1998 (art. 3º, § 3º). A alternativa A é a única que se alinha a essa regra.

A questão testa o conhecimento sobre como proceder quando as alterações são de grande monta. A LC 95/1998 estabelece duas situações:

  • Alterações pontuais: a lei modificadora apenas indica os dispositivos alterados (ex.: "o art. X passa a vigorar com a seguinte redação...").

  • Alterações substanciais (como no enunciado): a lei modificadora deve reproduzir integralmente o texto do diploma alterado, com as modificações já incorporadas, evitando que o intérprete precise consultar múltiplos textos.

Situação

Técnica exigida (LC 95/1998)

Alterações pontuais

Lei modificadora indica apenas os dispositivos alterados

Alterações substanciais

Lei modificadora reproduz integralmente o texto do diploma alterado

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o comando legal: reproduzir a Lei Y inteira dentro da Lei X, de modo que o novo texto já contenha todas as alterações. Isso facilita a consulta e a aplicação da norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revogação parcial expressa é uma técnica de revogação, não de alteração substancial. O enunciado fala em "alterações consideráveis", não em revogação. Mesmo que haja revogação, ela seria feita por artigos próprios, mas a técnica de alteração substancial manda reproduzir o texto, não revogar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A substituição no próprio texto da Lei Y (consolidação) é feita posteriormente, por decreto de consolidação, e não pela lei alteradora. A Lei X não age diretamente sobre o texto da Lei Y; ela é uma lei autônoma que contém o novo texto. A substituição direta só ocorre na consolidação, que é ato administrativo posterior (Decreto nº 9.191/2017).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A renumeração de artigos é uma consequência possível do acréscimo de novos preceitos, mas não é uma regra geral para alterações substanciais. Além disso, a redação da alternativa condiciona a renumeração ao acréscimo, o que não é o cerne da questão. A técnica principal para alterações substanciais é a reprodução integral, não a renumeração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão de "reordenação interna" da Lei X com anotações marginais. A LC 95/1998 não estabelece esse procedimento. A lei alteradora deve ser clara e autossuficiente, sem necessidade de anotações marginais que remetam à lei alterada.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acham que a alteração de lei deve ser feita apenas indicando os dispositivos modificados (alternativa C) ou que a lei alteradora deve revogar parcialmente a anterior (alternativa B). A banca explora essa confusão. Lembre-se: quando a mudança é substancial, o texto inteiro da lei alterada deve ser reproduzido na lei alteradora. Esse é o ponto central da LC 95/1998.

Gabarito: letra A.

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