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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FGV 2024

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
fg078657
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
Determinado parlamentar almejava apresentar projeto de lei ordinária que dispunha em sentido contrário a diversos dispositivos da Lei nº W, editada em momento anterior e que disciplinava a mesma matéria.Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar que
  1. Aé facultativa a inserção de cláusula de revogação expressa das disposições legais revogadas.
  2. Bdeve ser inserida cláusula no sentido de que “ficam revogadas as disposições em contrário”.
  3. Cdeve ser inserida cláusula de revogação, enumerando expressamente as disposições legais revogadas.
  4. Dfica a juízo do legislador inserir a cláusula de revogação, quer enumerando as disposições legais revogadas, quer revogando “as disposições em contrário”.
  5. Ecomo a revogação decorre da superveniência de outra lei, sendo consequência de sua própria existência, seria redundante a inserção de cláusula de revogação.
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GabaritoC — deve ser inserida cláusula de revogação, enumerando expressamente as disposições legais revogadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 95/1998 – Cláusula de Revogação

Gabarito: letra C. Segundo a Lei Complementar nº 95/1998, quando um projeto de lei dispõe em sentido contrário a lei anterior sobre a mesma matéria, é obrigatória a inserção de cláusula de revogação que enumere expressamente as disposições legais revogadas. A alternativa C reflete exatamente essa exigência.

A banca testa a distinção entre a cláusula genérica (“ficam revogadas as disposições em contrário”) e a cláusula específica com enumeração. A lei exige a forma enumerativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inserção da cláusula de revogação não é facultativa; é um dever do legislador quando a nova lei contraria a anterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A expressão “ficam revogadas as disposições em contrário” é genérica e insuficiente. A LC nº 95/1998 determina que devem ser expressamente enumeradas as disposições revogadas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente o comando legal: deve haver cláusula de revogação com a enumeração expressa dos dispositivos que se pretende revogar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não fica a juízo do legislador; a cláusula de revogação com enumeração é obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revogação tácita não é suficiente. A lei exige que a revogação seja expressa e especificada, justamente para evitar dúvidas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a cláusula genérica “revogam-se as disposições em contrário” (alternativa B) e a cláusula com enumeração expressa (alternativa C). Muitos candidatos acham que a forma genérica é suficiente, mas a LC nº 95/1998 exige a enumeração.

Gabarito: letra C

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