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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FGV 2024

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
fg078658
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Processo Legislativo
João, ao discorrer sobre a importância da legística material, ressaltou o seu comprometimento com a efetividade da legislação, o que busca alcançar com uma metodologia que conecte a interação entre a sociedade e a legislação. Para tanto, analisa o problema na perspectiva normativa, a partir da tensão dialética entre o real e o desejado, não na perspectiva propriamente analítica, que absorve suas causas e sua dinâmica de desenvolvimento.A análise realizada por João
  1. Anão apresenta nenhuma incorreção.
  2. Bsomente apresenta incorreção ao vincular a legística material a um referencial metodológico, o que é próprio da legística formal.
  3. Csomente apresenta incorreção ao afastar a análise do problema na perspectiva analítica, o que também é realizado pela legística material.
  4. Dsomente apresenta incorreção ao fazer menção à análise do problema na perspectiva normativa, o que é próprio da atividade interpretativa.
  5. Esomente apresenta incorreção ao ressaltar o comprometimento da legística com a efetividade, o que é próprio da aplicação, não da produção normativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — somente apresenta incorreção ao afastar a análise do problema na perspectiva analítica, o que também é realizado pela legística material.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legística material e formal

Gabarito: letra C. João afirma que a legística material analisa o problema apenas na perspectiva normativa (tensão entre real e desejado) e afasta a perspectiva analítica (causas e dinâmica). Essa exclusão é incorreta, pois a legística material também compreende a análise analítica do problema, indispensável para o diagnóstico que precede a proposição normativa. A legística formal, por sua vez, ocupa-se da técnica de redação e estruturação do texto legal.

A questão exige distinguir as duas dimensões da legística – material (conteúdo, estudos preparatórios, avaliação de impacto) e formal (técnica legislativa). João acerta ao vincular a legística material à efetividade e à interação sociedade-legislação, mas erra ao descartar a perspectiva analítica, que é parte integrante do processo de legística material.

Legística
  • 1Material (conteúdo)
    • Perspectiva normativa (real × desejado)
    • Perspectiva analítica (causas, dinâmica)
    • Efetividade
    • Interação sociedade-legislação
  • 2Formal (técnica)
    • Redação
    • Estruturação do texto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há incorreção na fala de João. Porém, ele comete um erro ao excluir a análise analítica do escopo da legística material. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta que o erro seria vincular a legística material a um referencial metodológico, atribuindo-o à legística formal. Na verdade, ambas as dimensões (material e formal) podem envolver metodologias. A legística material também possui seu próprio método de análise de problemas. Assim, não há incorreção nesse vínculo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Identifica corretamente o erro de João: afastar a análise do problema na perspectiva analítica. A legística material, ao estudar o problema normativo, utiliza tanto a perspectiva analítica (diagnóstico: causas, dinâmica) quanto a normativa (tensão real-desejado). Excluir a primeira é uma imprecisão conceitual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que mencionar a análise normativa é incorreto e que essa seria própria da atividade interpretativa. Na verdade, a perspectiva normativa é central na legística material, que busca identificar o 'dever ser' a partir da realidade. Não há erro nesse ponto, e a atividade interpretativa não é o foco da questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o compromisso com a efetividade é próprio da aplicação, não da produção normativa. Contudo, a legística material visa justamente à efetividade da norma, buscando que a lei produza os efeitos desejados. Esse compromisso é inerente à produção normativa de qualidade.

Conclusão: A única alternativa que aponta precisamente o equívoco de João é a letra C.

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