Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg078671
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Saúde Pública
Segundo a Constituição Federal de 1988Art. 1º – A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.No Brasil, a seguridade social abrange atividades dependentes e independentes de contribuição à Seguridade Social.Entre as ações e benefícios listados abaixo, indique os que não requerem contribuição de Seguridade Social para serem acessados.
ASaúde integral e educação, com participação da sociedade.
BPrevidência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional e educação fundamental.
CProvimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único e atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência.
DSaúde integral e universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.
EProvimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único e educação, com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
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GabaritoB — Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional e educação fundamental.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Seguridade Social — Ações Independentes de Contribuição
Gabarito: letra B. A alternativa B lista ações que não exigem contribuição à Seguridade Social no sentido estrito: a previdência complementar facultativa é custeada por contribuição adicional (não pela contribuição geral da seguridade) e a educação fundamental está fora do sistema de seguridade, sendo direito social autônomo. As demais alternativas incluem ações que, embora gratuitas no acesso (saúde, assistência social), integram a seguridade social e são financiadas pelo conjunto das contribuições sociais, o que as torna, no plano sistêmico, dependentes dessas contribuições. A banca explora a distinção entre a contribuição individual direta e a contribuição social genérica.
A seguridade social abrange três áreas (CF, art. 194): saúde, previdência e assistência social. A saúde e a assistência social são não contributivas para o usuário, mas são custeadas por contribuições sociais (art. 195). Já a previdência social exige contribuição direta. A previdência complementar é facultativa e custeada por contribuição adicional, não se confundindo com a contribuição básica da seguridade.
Art. 4Lei-8212
“A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.”
Art. 2Lei-8213
“VII — previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A “saúde integral” é não contributiva, mas a “educação” não integra a seguridade social. A alternativa mistura ações que, embora não exijam contribuição individual, são financiadas pela seguridade (saúde) e um direito externo (educação). A banca considera que a saúde é dependente das contribuições sociais, o que a torna, indiretamente, contributiva no sentido sistêmico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A “previdência complementar facultativa” é custeada por contribuição adicional (art. 2º, VII, Lei 8.213/1991), ou seja, não decorre da contribuição geral da seguridade. A “educação fundamental” está fora do sistema de seguridade. Portanto, ambas não requerem contribuição à Seguridade Social para serem acessadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a assistência social (art. 4º da Lei 8.212/1991), que é não contributiva no acesso, mas integra a seguridade social e é financiada por contribuições sociais. A banca entende que, por fazer parte do sistema, depende das contribuições gerais, logo requer contribuição indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A “saúde integral” é não contributiva, mas a “universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição” exige contribuição direta. Logo, a alternativa contém ação contributiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a C, a descrição do sistema único e a educação não exigem contribuição individual, mas a organização do sistema de saúde (rede regionalizada e hierarquizada) faz parte da seguridade social e é financiada por contribuições, tornando-a dependente do sistema contributivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao apresentar ações que, embora gratuitas no momento do uso, são financiadas pelo conjunto das contribuições sociais. A previdência complementar é a única que, por ser facultativa e extra, não se sustenta com a contribuição geral. Fique atento: saúde e assistência são direitos universais, mas o sistema é mantido por contribuições – já a previdência complementar exige contribuição própria.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)