Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg078721
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em uma entidade do setor público, as despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação são identificadas como
Adespesas de exercícios anteriores.
Bdespesas antecipadas.
Cdespesas a pagar.
Dretificação de despesa.
Esuprimento de fundos.
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GabaritoA — despesas de exercícios anteriores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Gabarito: letra A. A descrição do enunciado — despesas que não se processaram na época própria, cujo empenho foi anulado por insubsistência, mas o credor cumpriu a obrigação dentro do prazo — corresponde literalmente ao conceito de Despesas de Exercícios Anteriores, conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964.
A banca cobra a distinção entre os diferentes tipos de despesas públicas. O texto legal e o material de apoio confirmam que essa situação é uma das hipóteses de DEA.
Art. 37Lei-4320
Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
O material de apoio ainda detalha:
"Despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação."
Alternativa
Conceito
Descrição
Correta?
A) Despesas de exercícios anteriores
Despesas não processadas na época própria, com empenho anulado, mas obrigação cumprida dentro do prazo
Art. 37 da Lei 4.320/1964; inclui hipóteses de empenho insubsistente e anulado
✅ Sim
B) Despesas antecipadas
Pagamento antes do recebimento do bem/serviço
Ex.: assinaturas, seguros; não se aplica ao caso de empenho anulado
❌ Não
C) Despesas a pagar
Termo genérico para restos a pagar processados ou não
Não corresponde ao conceito específico de empenho anulado com obrigação cumprida posteriormente
❌ Não
D) Retificação de despesa
Ajuste contábil de despesa registrada
Não se relaciona com a situação descrita no enunciado
❌ Não
E) Suprimento de fundos
Adiantamento a servidor para despesas de pequeno vulto
Não se aplica ao caso de despesa não processada na época própria
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o conceito de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), previstas no art. 37 da Lei 4.320/64. Inclui as hipóteses de despesas não processadas na época própria, restos a pagar com prescrição interrompida e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas antecipadas referem-se a pagamentos feitos antes do recebimento do bem ou serviço (ex.: assinaturas, seguros), e não se confundem com a situação de empenho anulado e cumprimento posterior da obrigação. Não há amparo legal para essa classificação no contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesas a pagar é termo genérico que pode incluir restos a pagar processados ou não, mas o conceito específico do enunciado (empenho anulado, obrigação cumprida após o exercício) é de DEA. Restos a pagar referem-se a despesas empenhadas e não pagas até 31/12, enquanto aqui o empenho foi anulado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Retificação de despesa é um ajuste contábil, não uma categoria de despesa. A situação descrita não é mero ajuste, mas um reconhecimento de obrigação de exercícios anteriores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suprimento de fundos é um adiantamento a servidor para despesas de pequeno vulto, sigilosas ou eventuais, e não se relaciona com empenho anulado e cumprimento posterior da obrigação. É regime especial de execução, não uma classificação de despesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca descreve detalhadamente uma das hipóteses de DEA (despesas não processadas na época própria) para que o candidato identifique o termo. O erro comum é confundir com "Restos a Pagar", mas estes exigem empenho válido não pago; já a DEA ocorre quando o empenho foi anulado e o direito do credor surge depois.