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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fg078721
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em uma entidade do setor público, as despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação são identificadas como
  1. Adespesas de exercícios anteriores.
  2. Bdespesas antecipadas.
  3. Cdespesas a pagar.
  4. Dretificação de despesa.
  5. Esuprimento de fundos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — despesas de exercícios anteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

Gabarito: letra A. A descrição do enunciado — despesas que não se processaram na época própria, cujo empenho foi anulado por insubsistência, mas o credor cumpriu a obrigação dentro do prazo — corresponde literalmente ao conceito de Despesas de Exercícios Anteriores, conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964.

A banca cobra a distinção entre os diferentes tipos de despesas públicas. O texto legal e o material de apoio confirmam que essa situação é uma das hipóteses de DEA.

Art. 37Lei-4320

Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

O material de apoio ainda detalha:

"Despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação."

Alternativa

Conceito

Descrição

Correta?

A) Despesas de exercícios anteriores

Despesas não processadas na época própria, com empenho anulado, mas obrigação cumprida dentro do prazo

Art. 37 da Lei 4.320/1964; inclui hipóteses de empenho insubsistente e anulado

✅ Sim

B) Despesas antecipadas

Pagamento antes do recebimento do bem/serviço

Ex.: assinaturas, seguros; não se aplica ao caso de empenho anulado

❌ Não

C) Despesas a pagar

Termo genérico para restos a pagar processados ou não

Não corresponde ao conceito específico de empenho anulado com obrigação cumprida posteriormente

❌ Não

D) Retificação de despesa

Ajuste contábil de despesa registrada

Não se relaciona com a situação descrita no enunciado

❌ Não

E) Suprimento de fundos

Adiantamento a servidor para despesas de pequeno vulto

Não se aplica ao caso de despesa não processada na época própria

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o conceito de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), previstas no art. 37 da Lei 4.320/64. Inclui as hipóteses de despesas não processadas na época própria, restos a pagar com prescrição interrompida e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Despesas antecipadas referem-se a pagamentos feitos antes do recebimento do bem ou serviço (ex.: assinaturas, seguros), e não se confundem com a situação de empenho anulado e cumprimento posterior da obrigação. Não há amparo legal para essa classificação no contexto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesas a pagar é termo genérico que pode incluir restos a pagar processados ou não, mas o conceito específico do enunciado (empenho anulado, obrigação cumprida após o exercício) é de DEA. Restos a pagar referem-se a despesas empenhadas e não pagas até 31/12, enquanto aqui o empenho foi anulado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Retificação de despesa é um ajuste contábil, não uma categoria de despesa. A situação descrita não é mero ajuste, mas um reconhecimento de obrigação de exercícios anteriores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Suprimento de fundos é um adiantamento a servidor para despesas de pequeno vulto, sigilosas ou eventuais, e não se relaciona com empenho anulado e cumprimento posterior da obrigação. É regime especial de execução, não uma classificação de despesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca descreve detalhadamente uma das hipóteses de DEA (despesas não processadas na época própria) para que o candidato identifique o termo. O erro comum é confundir com "Restos a Pagar", mas estes exigem empenho válido não pago; já a DEA ocorre quando o empenho foi anulado e o direito do credor surge depois.

Gabarito: letra A.

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