Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg078724
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em uma entidade do setor público, no momento do reconhecimento do crédito tributário, pode haver incerteza em relação ao montante a ser transferido.Deste modo, no ente arrecadador, justifica-se o registro como
Aativo intangível.
Bdespesa antecipada.
Cpassivo contingente.
Dprovisão para contingências.
Eprovisão para repartição tributária.
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GabaritoE — provisão para repartição tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição tributária e provisão no setor público
Gabarito: letra E. No reconhecimento do crédito tributário pelo ente arrecadador, a parcela a ser transferida a outros entes (repartição tributária) constitui obrigação presente legalmente exigível, mas com valor incerto — o que se enquadra na definição de provisão (passivo de prazo ou valor incertos). As demais alternativas não se aplicam: ativo intangível (A) e despesa antecipada (B) são ativos; passivo contingente (C) seria uma obrigação possível, não provável; provisão para contingências (D) é termo mais restrito a riscos litigiosos. A norma aplicável (NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) define provisão exatamente nesses termos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física (ex.: softwares, marcas). O crédito tributário a transferir não é um ativo para o ente arrecadador — é uma obrigação (passivo). Portanto, não se classifica como intangível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesa antecipada é um ativo que representa pagamento antecipado de despesas futuras (ex.: seguros, aluguéis). Não há relação com a obrigação de transferir tributos arrecadados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Passivo contingente é uma obrigação possível (não provável) ou cujo valor não pode ser mensurado com confiabilidade (CPC 25, item 10). A repartição tributária, porém, é obrigação presente e provável — o ente arrecadador tem certeza de que deve transferir o montante, embora o valor exato dependa da arrecadação. Logo, não é passivo contingente (que não é reconhecido, apenas divulgado), mas sim provisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Provisão para contingências é termo usualmente aplicado a riscos fiscais, trabalhistas ou ambientais (perdas potenciais). A repartição tributária não é contingência: é transferência obrigatória de receita a outros entes, sem caráter de perda ou risco. O termo "provisão para repartição tributária" (alternativa E) é mais específico e adequado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A provisão é definida como "passivo de prazo ou de valor incertos" (CPC 25, item 10). No reconhecimento do crédito tributário, o ente arrecadador registra a receita integralmente (pelo fato gerador) e reconhece um passivo — a provisão para repartição tributária — correspondente à parcela a ser transferida. A incerteza quanto ao montante (que depende da arrecadação efetiva) justifica o uso de provisão, não de passivo contingente. A NBC TSP 03 (aplicável ao setor público) adota o mesmo conceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a incerteza do valor para induzir ao conceito de passivo contingente (alternativa C) ou provisão para contingências (D). Porém, a obrigação de repartir é legal e presente (CF, art. 159), e não uma mera possibilidade. O candidato deve lembrar que provisão é para obrigação presente com incerteza de valor ou prazo; passivo contingente é para obrigação possível. Treine essa distinção!