Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg078731
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Após o período contábil, e antes da aprovação a que se referem as demonstrações contábeis, a administração de uma entidade determina que pretende liquidá-la.Nesse caso, a entidade deve elaborar as demonstrações contábeis do período finalizado
Ade modo resumido.
Bsem utilizar o pressuposto de continuidade.
Cem duas versões, seguindo e não seguindo o pressuposto de continuidade.
Dde acordo com o pressuposto de continuidade, com ajustes nas principais contas.
Ede acordo com o pressuposto de continuidade e divulgação do fato em notas explicativas.
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GabaritoB — sem utilizar o pressuposto de continuidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pressuposto de Continuidade – Liquidação da Entidade
Gabarito: letra B. Quando a administração determina, após o período contábil e antes da aprovação das demonstrações, que pretende liquidar a entidade, as demonstrações não devem ser elaboradas com base no pressuposto de continuidade (NBC TG 24, item 14). Esse comando é literal e não admite exceções – não cabe elaborar em duas versões, nem usar continuidade com ajustes ou apenas divulgar o fato.
NBC-TG-24-14
"A entidade não deve elaborar suas demonstrações contábeis com base no pressuposto de continuidade se sua administração determinar após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que pretende liquidar a entidade, ou deixar de operar ou que não tem alternativa realista senão fazê-lo."
A mesma regra consta no CPC 26 (R1), item 25, e na NBC TSP 25, item 18. O pressuposto de continuidade só é válido quando a entidade não tem intenção de liquidar ou cessar suas atividades. Uma vez manifestada a intenção de liquidação, a base de preparação deve ser a de não continuidade, com mensuração a valores de realização e demais ajustes cabíveis.
1Administração decide liquidar
2Abandona continuidade
3Base de não continuidade
4Valores de realização/liquidação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Elaborar de modo resumido não é a consequência contábil da decisão de liquidar. A entidade deve mudar a base de preparação (de continuidade para não continuidade), e não apenas simplificar a apresentação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a norma: abandona-se o pressuposto de continuidade. A entidade deve preparar as demonstrações com base em valores de liquidação e divulgar essa mudança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de elaborar duas versões. A norma é clara: uma única base deve ser adotada. A preparação em duas versões seria contraditória e não atendida pelas normas contábeis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se a administração decidiu liquidar, o pressuposto de continuidade não pode ser mantido, mesmo com ajustes. A continuidade é incompatível com a intenção de liquidar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Manter o pressuposto de continuidade e divulgar o fato em notas explicativas é insuficiente. A norma exige a não utilização do pressuposto, e não apenas sua divulgação. A nota explicativa seria necessária, mas não substitui a mudança de base.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de acreditar que ainda é possível usar a continuidade com divulgação (alternativa E). O candidato deve lembrar que a intenção de liquidar proíbe o uso do pressuposto, independentemente de qualquer ajuste ou nota.