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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg078731
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Após o período contábil, e antes da aprovação a que se referem as demonstrações contábeis, a administração de uma entidade determina que pretende liquidá-la.Nesse caso, a entidade deve elaborar as demonstrações contábeis do período finalizado
  1. Ade modo resumido.
  2. Bsem utilizar o pressuposto de continuidade.
  3. Cem duas versões, seguindo e não seguindo o pressuposto de continuidade.
  4. Dde acordo com o pressuposto de continuidade, com ajustes nas principais contas.
  5. Ede acordo com o pressuposto de continuidade e divulgação do fato em notas explicativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sem utilizar o pressuposto de continuidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pressuposto de Continuidade – Liquidação da Entidade

Gabarito: letra B. Quando a administração determina, após o período contábil e antes da aprovação das demonstrações, que pretende liquidar a entidade, as demonstrações não devem ser elaboradas com base no pressuposto de continuidade (NBC TG 24, item 14). Esse comando é literal e não admite exceções – não cabe elaborar em duas versões, nem usar continuidade com ajustes ou apenas divulgar o fato.

NBC-TG-24-14

"A entidade não deve elaborar suas demonstrações contábeis com base no pressuposto de continuidade se sua administração determinar após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que pretende liquidar a entidade, ou deixar de operar ou que não tem alternativa realista senão fazê-lo."

A mesma regra consta no CPC 26 (R1), item 25, e na NBC TSP 25, item 18. O pressuposto de continuidade só é válido quando a entidade não tem intenção de liquidar ou cessar suas atividades. Uma vez manifestada a intenção de liquidação, a base de preparação deve ser a de não continuidade, com mensuração a valores de realização e demais ajustes cabíveis.


  1. 1Administração decide liquidar
  2. 2Abandona continuidade
  3. 3Base de não continuidade
  4. 4Valores de realização/liquidação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Elaborar de modo resumido não é a consequência contábil da decisão de liquidar. A entidade deve mudar a base de preparação (de continuidade para não continuidade), e não apenas simplificar a apresentação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina a norma: abandona-se o pressuposto de continuidade. A entidade deve preparar as demonstrações com base em valores de liquidação e divulgar essa mudança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de elaborar duas versões. A norma é clara: uma única base deve ser adotada. A preparação em duas versões seria contraditória e não atendida pelas normas contábeis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se a administração decidiu liquidar, o pressuposto de continuidade não pode ser mantido, mesmo com ajustes. A continuidade é incompatível com a intenção de liquidar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Manter o pressuposto de continuidade e divulgar o fato em notas explicativas é insuficiente. A norma exige a não utilização do pressuposto, e não apenas sua divulgação. A nota explicativa seria necessária, mas não substitui a mudança de base.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de acreditar que ainda é possível usar a continuidade com divulgação (alternativa E). O candidato deve lembrar que a intenção de liquidar proíbe o uso do pressuposto, independentemente de qualquer ajuste ou nota.

Gabarito: letra B.

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