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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg078743
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações, o saldo da soma de algumas reservas de lucros não poderá ultrapassar o capital social.Assinale a opção que indica apenas as reservas que são consideradas para o cálculo.
  1. ALegal e estatutária.
  2. BLegal e para contingências.
  3. CEstatutária e de incentivos fiscais.
  4. DPara contingências e de incentivos fiscais.
  5. EDe lucros a realizar e de lucros para expansão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Legal e estatutária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite das Reservas de Lucros (Art. 199, Lei 6.404/76)

Gabarito: letra A. O art. 199 da Lei 6.404/76 determina que "O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social." Assim, as reservas que entram no cálculo do limite são todas as demais reservas de lucros, como a legal e a estatutária.

Art. 199Lei-6404

Art. 199 — "O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos."

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 199. O candidato pode confundir e achar que todas as reservas de lucros são limitadas pelo capital social, mas a lei exclui três tipos: para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar. As demais (legal, estatutária, etc.) estão sujeitas ao limite.

Reserva

Conta para o limite?

Legal

Sim

Estatutária

Sim

Para contingências

Não (excluída)

De incentivos fiscais

Não (excluída)

De lucros a realizar

Não (excluída)

Reservas de lucros (art. 199)
  • 1Contam para o limite
    • Legal
    • Estatutária
  • 2Excluídas do limite
    • Para contingências
    • De incentivos fiscais
    • De lucros a realizar
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas a reserva legal e a estatutária. Ambas não estão no rol de exceções do art. 199, portanto são consideradas para o cálculo do limite do capital social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui a reserva para contingências, que é excluída pelo art. 199. Logo, não deve ser considerada no cálculo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a reserva de incentivos fiscais, também excluída pelo dispositivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ambas as reservas (contingências e incentivos fiscais) são excluídas. Portanto, nenhuma delas é considerada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui a reserva de lucros a realizar, que é excluída pelo art. 199. A "reserva de lucros para expansão" não é mencionada na lei como exceção, mas a simples presença de uma reserva excluída já torna a alternativa incorreta.

Conclusão: A única alternativa que contém apenas reservas não excluídas é a letra A.

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