Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg078743
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações, o saldo da soma de algumas reservas de lucros não poderá ultrapassar o capital social.Assinale a opção que indica apenas as reservas que são consideradas para o cálculo.
ALegal e estatutária.
BLegal e para contingências.
CEstatutária e de incentivos fiscais.
DPara contingências e de incentivos fiscais.
EDe lucros a realizar e de lucros para expansão.
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GabaritoA — Legal e estatutária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite das Reservas de Lucros (Art. 199, Lei 6.404/76)
Gabarito: letra A. O art. 199 da Lei 6.404/76 determina que "O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social." Assim, as reservas que entram no cálculo do limite são todas as demais reservas de lucros, como a legal e a estatutária.
Art. 199Lei-6404
Art. 199 — "O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 199. O candidato pode confundir e achar que todas as reservas de lucros são limitadas pelo capital social, mas a lei exclui três tipos: para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar. As demais (legal, estatutária, etc.) estão sujeitas ao limite.
Reserva
Conta para o limite?
Legal
Sim
Estatutária
Sim
Para contingências
Não (excluída)
De incentivos fiscais
Não (excluída)
De lucros a realizar
Não (excluída)
Reservas de lucros (art. 199)
1Contam para o limite
Legal
Estatutária
2Excluídas do limite
Para contingências
De incentivos fiscais
De lucros a realizar
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas a reserva legal e a estatutária. Ambas não estão no rol de exceções do art. 199, portanto são consideradas para o cálculo do limite do capital social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a reserva para contingências, que é excluída pelo art. 199. Logo, não deve ser considerada no cálculo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui a reserva de incentivos fiscais, também excluída pelo dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ambas as reservas (contingências e incentivos fiscais) são excluídas. Portanto, nenhuma delas é considerada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui a reserva de lucros a realizar, que é excluída pelo art. 199. A "reserva de lucros para expansão" não é mencionada na lei como exceção, mas a simples presença de uma reserva excluída já torna a alternativa incorreta.
Conclusão: A única alternativa que contém apenas reservas não excluídas é a letra A.